O incentivo fiscal do PAT 2026 sofreu mudanças relevantes já no início do ano. Há redução do benefício, mas também avanços que ampliam o potencial de aproveitamento.
Redução de 10% no incentivo do PAT 2026
A Lei Complementar nº 224/2025 instituiu redução linear de incentivos federais, impactando o PAT 2026.
Na prática:
- O limite de dedução, antes de até 4% do IRPJ devido, passa a 3,6%.
- A redução decorre da aplicação de fator de 90% sobre o benefício original.
- A regra vale a partir de 01/01/2026.
Ou seja, o incentivo foi reduzido, mas não extinto.
Fim da trava dos 5 salários-mínimos
A Solução de Consulta COSIT nº 3/2026 trouxe uma mudança positiva no PAT 2026.
A Receita Federal reconheceu que não deve mais ser aplicada:
- A limitação aos empregados que ganham até 5 salários-mínimos;
- A trava de 1 salário-mínimo por empregado para fins de cálculo.
Com isso, o incentivo pode ser calculado sobre os valores pagos a todos os empregados, independentemente da faixa salarial — respeitado o limite global de 3,6% do IRPJ devido.
Dedução em dobro: oportunidade estratégica
A jurisprudência do STJ, reconhecida em parecer da PGFN, confirma que no âmbito do PAT 2026 é possível:
- Deduzir em dobro as despesas com alimentação;
- Realizar a dedução diretamente no lucro tributável;
- Reduzir também o adicional do IRPJ.
Essa sistemática tende a gerar vantagem fiscal superior à apuração tradicional.
Caminhos possíveis para as empresas
Diante do novo cenário do PAT 2026, há duas vias principais:
Via administrativa
- Retificação dos últimos 5 anos;
- Pedido de restituição ou compensação.
Via judicial
- Alternativa mais conservadora, diante do risco de glosa pela Receita.
O PAT 2026 combina redução de benefício com ampliação de possibilidades técnicas.
Empresas que utilizam o programa devem revisar a metodologia de cálculo, avaliar oportunidades retroativas e ajustar sua estratégia fiscal para 2026.

