Skip to content
  • SÃO PAULO (11) 2292.1307 • MANAUS (92) 3213.7275
  • contato@grm.com.br
  • SÃO PAULO (11) 2292.1307 • MANAUS (92) 3213.7275
GRM AdvogadosGRM Advogados
  • Bem-Vindo
  • Nosso Propósito
  • Fique por Dentro
  • O que Pensamos
  • ZFM em Foco
  • Imprensa
  • Contato
Fique por Dentro

Execução fiscal frustrada pode levar à falência

Posted on 28 de abril de 202624 de abril de 2026 by GRM
Execução fiscal frustrada pode levar à falência
28
abr

A execução fiscal frustrada ganhou novo peso após decisão recente do STJ. Em fevereiro de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 2.196.073/SE, firmou entendimento que amplia os riscos para empresas com passivos tributários sem garantia.

O que muda com a execução fiscal frustrada

A execução fiscal frustrada ocorre quando a empresa não paga a dívida, não apresenta bens à penhora e o Fisco não consegue localizar patrimônio suficiente. Esse cenário, antes limitado à continuidade da cobrança, agora pode evoluir para um pedido de falência.

O STJ reconheceu que, diante de uma execução fiscal frustrada, a Fazenda Pública pode utilizar o processo falimentar como alternativa legítima. Na prática, isso significa que a cobrança tributária passa a ter um alcance mais amplo, indo além da execução tradicional.

Base legal e mudança de entendimento

A decisão se apoia na Lei de Falências (Lei 11.101/2005), que permite o pedido de quebra quando há inadimplência associada à ausência de bens penhoráveis. Além disso, a legislação não restringe quem pode requerer a falência, admitindo que qualquer credor o faça.

Durante anos, prevaleceu o entendimento de que a Fazenda deveria se limitar à execução fiscal. No entanto, com a evolução normativa e institucional, especialmente após mudanças recentes na legislação, o STJ passou a admitir a falência como caminho possível diante da execução fiscal frustrada.

Essa mudança reforça a integração entre o direito tributário e o direito empresarial, ampliando os instrumentos disponíveis para recuperação de crédito público.

Limites para o pedido de falência

Apesar do novo entendimento, a execução fiscal frustrada não autoriza automaticamente o pedido de falência. O STJ deixou claro que a medida não pode ser usada como simples mecanismo de pressão para pagamento de tributos.

O pedido só se justifica quando há indícios concretos de insolvência ou esvaziamento patrimonial. Ou seja, a execução fiscal frustrada deve ser comprovadamente ineficaz antes da adoção de medidas mais severas.

Esse ponto é essencial para evitar abusos e garantir equilíbrio entre o poder de cobrança do Estado e a preservação da atividade empresarial.

Impactos práticos para as empresas

A decisão eleva o nível de risco para empresas que acumulam débitos tributários sem regularização. A execução fiscal frustrada, que antes poderia se arrastar por anos, agora pode resultar em consequências mais graves.

Na prática, empresas passam a enfrentar não apenas a cobrança, mas também a possibilidade de perda de controle sobre suas operações. Isso exige uma postura mais estratégica na gestão do passivo fiscal.

Como as empresas devem se posicionar

Diante desse cenário, a execução fiscal frustrada deve ser tratada como um sinal de alerta. A regularização do passivo tributário ganha ainda mais relevância, seja por meio de parcelamentos, transações ou reorganização financeira.

Mais do que reduzir custos, a gestão adequada evita a escalada do risco jurídico. Com o novo entendimento, a execução fiscal frustrada deixa de ser apenas um problema tributário e passa a impactar diretamente a continuidade do negócio.

O recado é claro: empresas precisam acompanhar de perto suas obrigações fiscais e agir de forma preventiva para evitar desdobramentos mais severos.

baixe o pdf

Assine nossa newsletter e receba periodicamente nossos informativos.

GRM Advogados
GRM

Esse registro foi postado em Fique por Dentro e marcado à falência,Execução fiscal,pode levar.
GRM

Informe técnico IBS e CBS orienta classificação tributária
IBS aprovado por unanimidade pelo Comitê Gestor

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar
Últimas Publicações
  • IBS aprovado por unanimidade pelo Comitê Gestor
  • Execução fiscal frustrada pode levar à falência
  • Informe técnico IBS e CBS orienta classificação tributária
  • Inteligência artificial no Carf acelera julgamentos tributários
  • Split payment enfrenta entraves e pode atrasar
Categorias
  • Artigos
  • Benefícios Zona Franca de Manaus
  • Consultoria Tributária
  • Contencioso
  • Covid-19
  • Diversos
  • FGTS
  • Fique por Dentro
  • ICMS
  • Imprensa
  • Informativos
  • INSS
  • IPI
  • licença paternidade
  • O que Pensamos
  • PIS/COFINS
  • PPB
  • Recuperação tributária
  • Restituição tributária
  • Teses Tributárias
  • tributos
  • Zona Franca de Manaus

ENTRE EM CONTATO

SÃO PAULO/SP

Rua Coronel Paulino Carlos, 129 • Paraíso • CEP: 04006-040
contato@grm.com.br
(11) 2292-1307

MANAUS/AM

Rua Planeta Saturno, 84 • Conj. Morada do Sol • Aleixo • CEP: 69060-064
contato@grm.com.br
(92) 3213-7275

|
Atendimento por E-mail GRBM E-mail
© GRM Advogados 2026 | Política de Privacidade. Todos os direitos reservados.
  • Bem-Vindo
  • Nosso Propósito
  • Fique por Dentro
  • O que Pensamos
  • ZFM em Foco
  • Imprensa
  • Contato
  • contato@grm.com.br
Usamos cookies em nosso site para oferecer a você a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar tudo”, você concorda com o uso de TODOS os cookies. No entanto, você pode visitar "Configurações de cookies" para fornecer um consentimento controlado. Saiba mais em nossa política de cookies clicando aqui: Ler mais
ConfigurarAceitar todos
Gerenciar consentimento

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Performance
Os cookies de desempenho são usados ​​para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência de usuário aos visitantes.
Análise
Os cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas de número de visitantes, taxa de rejeição, origem de tráfego, etc.
Propaganda
Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam os visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados ​​e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, anonimamente.
SALVAR E ACEITAR