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Regras para compensação de benefícios de ICMS na Reforma Tributária

Posted on 30 de janeiro de 202630 de janeiro de 2026 by GRM
Regras para compensação de benefícios de ICMS na Reforma Tributária
30
jan

A Portaria RFB nº 635/2025, publicada em 31 de dezembro de 2025, definiu como as empresas que possuem benefícios de ICMS com contrapartidas poderão pedir compensação financeira durante a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista na Reforma Tributária.

Na prática, a norma explica quem pode compensar, quais benefícios entram, como pedir e como o valor será pago.


O que muda com a Reforma Tributária

Entre 2029 e 2032, os benefícios de ICMS serão reduzidos de forma gradual.

Para evitar perdas econômicas relevantes, a legislação criou um mecanismo de compensação financeira para empresas que receberam incentivos estaduais em troca de obrigações reais.

Essa compensação não é automática.

A empresa precisa se habilitar previamente na Receita Federal.


O que são benefícios onerosos de ICMS

São incentivos fiscais concedidos pelos Estados com prazo definido e com exigência de contrapartidas, como por exemplo:

  • Geração ou manutenção de empregos
  • Realização de investimentos produtivos
  • Expansão da atividade econômica
  • Limitação de preços
  • Investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D)

⚠️ Importante:

Não vale como contrapartida apenas cumprir a lei ou fazer declarações sem impacto financeiro real.

Também podem ser considerados benefícios vinculados a fundos estaduais criados até 31/05/2023, desde que os recursos sejam usados em infraestrutura ou desenvolvimento econômico.


Quem pode pedir a compensação

Em regra, podem se habilitar:

  • Empresas que receberam benefícios de ICMS até 31/05/2023
  • Benefícios concedidos por ato válido, com prazo certo
  • Benefícios com contrapartidas comprovadas
  • Benefícios registrados no Confaz, quando exigido

Sem habilitação, não há direito à compensação.


Como funciona a habilitação

O pedido deverá ser feito entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028, pelo e-CAC da Receita Federal.

Será necessário apresentar, entre outros pontos:

  • Prova de que a empresa é titular do benefício
  • Regularidade fiscal e cadastral
  • Comprovação do cumprimento das contrapartidas
  • Declaração do Estado confirmando esse cumprimento
  • Cálculo demonstrando o impacto econômico do benefício

Cada tipo de benefício exige um pedido separado.


Análise da Receita Federal

Se o pedido for aprovado, a Receita Federal emitirá um Ato Declaratório, formalizando a habilitação.

Se a Receita não se manifestar no prazo previsto, o pedido poderá ser considerado aprovado automaticamente a partir de janeiro de 2029, respeitadas algumas exceções.

Também é possível apresentar recurso administrativo em caso de negativa.


Como será paga a compensação

A compensação será calculada mês a mês, com base:

  • No impacto econômico do benefício
  • Na redução gradual do ICMS durante a transição

A empresa deverá informar esses dados na escrituração fiscal mensal.

Após o envio das informações:

  • A Receita terá até 60 dias para autorizar o pagamento
  • Se não houver manifestação nesse prazo, o crédito poderá ser considerado reconhecido automaticamente

Por que se preparar desde já

Apesar de os pagamentos ocorrerem apenas a partir de 2029, a habilitação começa em 2026 e exige:

  • Organização documental
  • Revisão dos benefícios fiscais utilizados
  • Validação das contrapartidas
  • Estruturação correta dos cálculos

Quem deixar para a última hora corre o risco de perder o direito à compensação.

A Portaria RFB nº 635/2025 traz regras claras para proteger empresas que assumiram compromissos econômicos ao receber benefícios de ICMS.

No entanto, o acesso à compensação exige planejamento, organização e análise técnica antecipada.

Empresas que se preparam desde agora ganham segurança, previsibilidade e vantagem estratégica durante a transição da Reforma Tributária.

baixe o pdf

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