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Redução do crédito do REINTEGRA apenas após 90 dias

Posted on 4 de junho de 20254 de junho de 2025 by GRM
STF confirma: redução do crédito do REINTEGRA apenas após 90 dias
04
jun

REINTEGRA: regra de transição garante mais segurança jurídica para exportadores. 

O Supremo Tribunal Federal decidiu que alterações no crédito do REINTEGRA só valem após 90 dias. Com isso, muitas empresas exportadoras podem ter direito a créditos adicionais apurados no referido regime. 

 

O que você precisa saber: 

O REINTEGRA é um regime criado para devolver, ainda que parcialmente, os custos tributários residuais da cadeia de produção de bens exportados, por meio de um crédito presumido. 

Ao longo dos anos, o percentual desse crédito variou, sendo definido por Decreto presidencial, conforme a política econômica adotada pelo governo em cada período. 

No entanto, em 2015 e 2018, os Decretos nº 8.543/15 e nº 9.393/18 reduziram abruptamente as alíquotas do REINTEGRA, com aplicação imediata, contrariando o percentual previamente fixado para o ano. 

Diante disso, surgiu o debate sobre a legalidade dessas reduções imediatas. Sustentava-se que elas só poderiam produzir efeitos no ano seguinte ou, pelo menos, respeitando o prazo de 90 dias. 

Agora, no julgamento do Tema 1.108 (ARE nº 1.285.177), o STF decidiu que as reduções no REINTEGRA só podem ser aplicadas após 90 dias, uma vez que o benefício está vinculado à lógica do PIS/COFINS, tributos que exigem anterioridade nonagesimal. 

Assim, com esse novo entendimento, empresas que apuraram o REINTEGRA nos períodos impactados podem ter direito à apuração de créditos adicionais, considerando os 90 dias antes da entrada em vigor das novas alíquotas. 

 

Fique atento: 

Embora o julgamento tenha sido concluído, ainda não houve o trânsito em julgado. Portanto, existe a possibilidade de modulação dos efeitos pela Corte, o que pode impactar o direito ao creditamento. 

baixe o pdf

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