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Em decisão liminar, a justiça do Estado de São Paulo determinou a prorrogação dos vencimentos do ICMS e parcelamentos estaduais vencidos desde 1° de março de 2020 até 1° de maio de 2020. A decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado por uma empresa da capital paulista e acolheu o pedido formulado pelo contribuinte.
O principal fundamento utilizado pelos contribuintes refere-se ao fato de que os débitos de ICMS, declarados e não pagos, podem configurar o crime de apropriação indébita, punido com pena privativa de liberdade. Diante disso, não seria razoável manter o vencimento das parcelas do imposto dentro de uma situação de anormalidade, causada pela COVID-19, na qual o faturamento de inúmeros contribuintes será afetado pela queda no consumo.
De acordo com a decisão, o contribuinte (autora da ação) está impedido, por conta da quarentena determinada pelo governo, de realizar normalmente suas atividades, móvito pelo qual não seria razoável exigir-lhe normalmente os tributos estaduais com vencimento nos meses de março, abril e maio.
A decisão segue a linha do posicionamento adotado em inúmeras decisões proferidas pela Justiça Federal que, desde a última semana, estão acolhendo pedidos para a prorrogação do vencimento dos tributos federais.
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