Texto estabelece o prazo máximo de 120 dias para a aprovação de novos PPB’s. Medida beneficia a Zona Franca de Manaus.
O Presidente da República sancionou a lei que estabelece o prazo máximo de 120 dias para a aprovação de novos PPB’s.
Os Processos Produtivos Básicos (PPB’s) representam as etapas mínimas necessárias para a produção de itens que recebem incentivos tributários da Zona Franca de Manaus.
A nova lei favorece a produção de novos produtos na região da ZFM.
As empresas interessadas em fabricar novos produtos na ZFM devem submeter um pedido para a aprovação de novos PPB ‘s. De acordo com a nova lei, esses PPB ‘s devem ser aprovados em um prazo máximo de 120 dias.