Julgamento do tema está pautado para o próximo dia 18. Contribuinte defende direito ao crédito das contribuições sem os limites impostos pela legislação infraconstitucional.
O STF pautou para julgamento caso que poderá definir novos limites para o direito ao crédito das contribuições PIS e Cofins em seu sistema não-cumulativo.
O sistema não-cumulativo das contribuições PIS e Cofins permite o desconto de créditos sobre a aquisição de bens e serviços empregados na atividade industrial, comercial e na prestação de serviços.
Esse sistema, porém, é regulamentado pela legislação federal e pela Receita Federal do Brasil.
Alguns contribuintes sustentam, no entanto, que o sistema não-cumulativo das contribuições PIS e Cofins deveria ser pleno, na forma como determina a Constituição Federal, não sofrendo as limitações impostas pela legislação infraconstitucional.
O tema será analisado pelo STF no RE 841979.
Em 2018, o STJ analisou a questão sob a perspectiva legal e definiu que, para fins de creditamento de PIS e Cofins, deve ser considerado insumo tudo aquilo que seja imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica.