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O que Pensamos,Zona Franca de Manaus

Redução do IPI: entenda como ficará após a decisão do STF

Posted on 11 de maio de 20226 de julho de 2022 by Thiago Mancini Milanese
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maio

Na última semana, o STF suspendeu a redução do IPI que vinha prejudicando a ZFM. Entenda aqui quais são os efeitos práticos dessa decisão.

Entenda o caso

O mês de fevereiro se encerrou com a publicação do Decreto nº 10.979/2022 que reduziu as alíquotas do IPI em até 25% para determinados produtos. Posteriormente, já em abril, essa redução foi ampliada para 35%.

Essas medidas foram fortemente contestadas por partidos, políticos e entidades de classe, especialmente aquelas vinculadas ao Estado do Amazonas e à Zona Franca de Manaus, uma vez que prejudicam os incentivos oferecidos por esse modelo, o que motivou o ajuizamento do ações no STF com o objetivo de suspender os efeitos dessa redução.

Na última semana, o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, acolheu um desses pedidos e concedeu medida cautelar para suspender os efeitos “da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito constante do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991.

Efeitos da decisão

A medida cautelar concedida pelo STF é dotada de eficácia contra todos e, via de regra, possui efeito “ex nunc”. Isso significa dizer que a medida vale para todos os contribuintes brasileiros, passando a emanar seus efeitos a partir da sua publicação, não prejudicando operações já ocorridas.

Assim, ao menos por enquanto, as operações realizadas até a publicação da decisão estão sujeitas às reduções previstas nos decretos cuja eficácia foi suspensa.

Limites da decisão

 Além disso, a suspensão (da redução das alíquotas do IPI) vale apenas para os produtos fabricados na ZFM conforme “processo produtivo básico”.

Isso significa dizer que os produtos que não possuem “processo produtivo básico” e que, por essa razão, não são fabricados na ZFM, continuarão a gozar das reduções de alíquotas previstas nas normas suspensas.

O que é PPB?

A lei (artigo 7° do Decreto-lei 288/67) define o PPB – Processo Produtivo Básico como “o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto”.

O PPB é definido por meio de Portaria Interministerial expedida pelos Ministérios da Indústria, Comércio Exterior (abrangidos atualmente pelo Ministério da Economia) e Ciência e Tecnologia.

Com a suspensão da redução em 35%, deve ser aplicada a redução de 25%?

 A decisão suspende a medida que reduziu o IPI em 35%. Porém, a medida anterior, que reduzira o imposto em 25% (Decreto nº 10.979/2022), foi revogada pelo Decreto n° 11.055, de 28/04/2022.

Diante disso, a suspensão da medida que previu a redução em 35% não implicará no retorno da redução anterior, em até 25%, diante da revogação do Decreto nº 10.979/2022.

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Thiago Mancini Milanese
Thiago Mancini Milanese

Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Esse registro foi postado em O que Pensamos,Zona Franca de Manaus e marcado ipi,stf,zfm.
Thiago Mancini Milanese

Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Redução do IPI que afeta a ZFM é suspensa
Lista de produtos com PPB ajuda a identificar alíquota do IPI

2 thoughts on “Redução do IPI: entenda como ficará após a decisão do STF”

  1. CLAUDETE says:

    boa tarde Thiago, mas como poderei descobrir se o meu produto possui ou não o “processo produtivo básico na ZFM

    11 de maio de 2022 em 16:19
    Responder
    • GRM says:

      A decisão do Supremo impôs às empresas situadas fora da ZFM essa nova obrigação de checar a existência de produtos similares fabricados na ZFM para a aplicação correta das alíquotas do IPI. Os PPB’s são publicados por meio de portarias interministeriais que podem ser acessadas no site do governo: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb.

      Para saber mais sobre o tema, clique aqui: https://grm.com.br/ppb-o-que-e-e-para-o-que-serve/

      12 de maio de 2022 em 11:39
      Responder

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