A Receita federal emitiu nova solução de consulta esclarecendo que o IRPJ deve incidir sobre os valores restituídos por meio de ação judicial no momento da entrega da primeira declaração de compensação do crédito reconhecido por meio de decisão transitada em julgado.
De acordo com a coordenação tributária da Receita Federal, os valores restituídos a título de PIS e COFINS, mediante decisão transitada em julgado, em cujo processo não houve a definição do valor a ser restituído, devem ser oferecidos à tributação do IRPJ no momento em que realizada a primeira Declaração de Compensação, na qual se declara sob condição resolutória o valor integral a ser compensado.
O órgão esclareceu, também, que os valores relativos aos encargos moratórios do indébito (SELIC) deverão ser oferecidos à tributação do IRPJ.
Essa última orientação é contrária à tese firmada pelo STF, segundo a qual os encargos moratórios relativos aos tributos restituídos por meio de ação judicial não ostentam a natureza de renda e não devem compor a base de cálculo do IRPJ.
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