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O Presidente da República vetou os dispositivos da Lei Federal nº 14.183, de 14 de julho de 2021, que retiravam a isenção de IPI, do PIS e da COFINS sobre os combustíveis comercializados na Zona Franca de Manaus.
No último dia 14, foi publicada a Lei Federal n° 14.182/2021 que aumenta a carga tributária do setor financeiro e altera a isenção de IPI concedida aos automóveis adquiridos por pessoas com deficiência.
O texto original da Medida Provisória, agora convertida em lei, previa o aumento da carga tributária dos combustíveis importados e comercializados na ZFM.
A medida alterava os artigos 3° e 4° do Decreto 288/67 que, respectivamente, preveem a isenção do IPI sobre os produtos estrangeiros ingressados na Zona Franca de Manaus e a equiparação das exportações para essa região àquelas para o exterior.
Essas alterações aumentariam a carga tributária dos combustíveis importados pela ZFM e comercializados para essa região.
Entretanto, as medidas, incluídas na norma pelo Congresso Nacional, foram vetadas pela Presidência da República.
Com isso, o mercado de combustíveis na Zona Franca de Manaus deve permanecer com a carga tributária atual.
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