A exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS ganhou novo esclarecimento da Receita Federal. O novo entendimento, exposto em Solução de Consulta limita a apuração de créditos e impacta empresas que tem direito a valores, após a decisão do STF.
Novo entendimento da Receita Federal
Na Solução de Consulta nº 21, a Receita definiu que não há crédito complementar na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS quando utilizado o ICMS incidente pelo método gross up em vez do ICMS destacado.
O posicionamento é uma extensão daquilo que julgado pelo STF no Tema 69, que determinou a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS.
ICMS incidente x ICMS destacado
A Receita esclareceu que, ao substituir o ICMS destacado pelo ICMS incidente calculado por gross up, não há diferença de valores a recuperar.
Na prática:
- não existe crédito complementar de PIS/COFINS;
- o entendimento vale para PIS e Cofins;
- aplica-se na apuração de créditos decorrentes da exclusão do ICMS.
Impactos para as empresas
O posicionamento restringe expectativas de recuperação adicional de créditos de PIS/COFINS.
Empresas que revisam apurações devem:
- reavaliar cálculos com base no método utilizado;
- evitar projeções de créditos sem respaldo fiscal;
- alinhar estratégias de recuperação à orientação da Receita.
Por que acompanhar o tema
A interpretação da Receita sobre PIS/COFINS influencia diretamente estratégias de recuperação de créditos e planejamento tributário.
Monitorar essas orientações reduz riscos e garante maior segurança nas apurações.
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