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Você conhece a nova DIRBI?

Posted on 7 de março de 202513 de março de 2025 by GRM
Você conhece a nova DIRBI?
07
mar

A Receita Federal implementou recentemente a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), uma nova obrigação acessória que impacta empresas de diversos setores. Regulamentada pelas Instruções Normativas IN 2.216/2024 e IN 2.241/2024, a DIRBI tem como objetivo ampliar a transparência sobre os incentivos fiscais concedidos pelo governo. 

O que deve ser informado na DIRBI? 

A DIRBI exige que as empresas detalhem os benefícios fiscais usufruídos, incluindo: 

  • Tipos de incentivos fiscais: Empresas devem informar renúncias tributárias como isenções, alíquotas reduzidas, créditos presumidos, subvenções governamentais e qualquer outro benefício fiscal recebido. 
  • Valor: Valores dos tributos que deixaram de ser recolhidos em razão dos benefícios fiscais. 

 

Qual a forma e o período de apresentação da DIRBI?  

  • A declaração será enviada eletronicamente através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), acessível pelo site da Receita Federal. 
  • A apresentação será realizada mensalmente, sempre que houver benefício a declarar. 
  • O prazo de apresentação é até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. 
  • Empresas que não prestarem as informações ou não se atentarem ao prazo estarão sujeitas a penalidades e auditorias fiscais. 

A DIRBI e as empresas da Zona Franca de Manaus 

As empresas situadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) devem declarar na DIRBI os diversos benefícios fiscais aplicáveis à região. Entre os principais benefícios que devem ser informados, destacam-se: 

  • Isenção de IPI sobre produtos industrializados na ZFM; 
  • Alíquota zero de PIS e COFINS sobre as vendas destinadas à ZFM; 
  • Redução do Imposto de Importação para insumos utilizados na fabricação local; 
  • Deduções fiscais para projetos de inovação e pesquisa. 

Quem deve declarar os benefícios da ZFM? 

Um dos pontos que geram incerteza é quem deve declarar determinados benefícios na DIRBI, especialmente no caso da alíquota zero de PIS e COFINS. Não está claro se a obrigação de informar cabe ao fornecedor (estabelecido ou não na ZFM) que vende mercadorias para a ZFM ou à empresa adquirente localizada na região. Essa indefinição pode gerar insegurança jurídica para os contribuintes, tornando essencial um acompanhamento especializado para evitar possíveis penalidades. 

Fique atento! 

A implementação da DIRBI reforça a necessidade de uma gestão tributária eficiente para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e evitar riscos de penalização. 

Se a sua empresa possui benefícios fiscais e deseja compreender melhor as exigências da DIRBI, entre em contato com o GRM Advogados. Nossa equipe de especialistas em direito tributário está preparada para auxiliar na adequação às novas regras e na otimização da sua carga tributária. 

 

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