Ouça o informativo aqui ↓
De acordo com a SEFAZ paulista, a isenção do ICMS seria aplicável apenas às vendas de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização na região. O entendimento contraria o posicionamento do TJSP sobre a matéria.
Em recente solução de consulta, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo posicionou-se de forma contrária à aplicação da isenção do ICMS sobre a venda de mercadorias destinadas ao consumidor final localizado na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio.
A solução de consulta indica que a isenção do ICMS, prevista artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000, seria aplicável apenas sobre as operações envolvendo mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização nessas regiões.
As operações que destinam mercadorias para consumidores finais na ZFM e nas ALC’s, segundo a Sefaz, não teriam sido beneficiadas com isenção do ICMS.
O entendimento conflita com o posicionamento do TJSP sobre a matéria. Em mais de uma oportunidade, o Tribunal de Justiça paulista reconheceu que a exportação de mercadorias para a ZFM, destinadas ao consumo na região, é imune à incidência do ICMS, pois equiparada a uma exportação para o exterior.
baixe o pdf