Skip to content
  • SÃO PAULO (11) 2292.1307 • MANAUS (92) 3213.7275
  • contato@grm.com.br
  • SÃO PAULO (11) 2292.1307 • MANAUS (92) 3213.7275
GRM AdvogadosGRM Advogados
  • Bem-Vindo
  • Nosso Propósito
  • Fique por Dentro
  • O que Pensamos
  • ZFM em Foco
  • Imprensa
  • Contato
Fique por Dentro,Informativos

Vendas on-line de produtos importados são indevidamente tributadas

Posted on 3 de junho de 20202 de junho de 2021 by GRM
03
jun

Ouça o informativo aqui ↓

https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2020/06/Vendas-on-line-de-produtos-importados-sao-indevidamente-tributadas.mp3

 

A importação e revenda de mercadorias importadas sofre, por assim dizer, uma dupla incidência do IPI:

1. a entrada de mercadorias estrangeiras em território nacional sujeita-se à incidência do imposto sobre produtos industrializados – IPI (IPI-importação);

2. a posterior saída das mercadorias importadas do estabelecimento do importador, para circulação (revenda) no território nacional, sujeita-se à uma nova incidência desse imposto.

Em relação ao IPI exigido “na segunda fase da tributação” (saída da mercadoria importada do estabelecimento importador), sua base de cálculo é formada pelo valor da operação de que ocorrer a saída da mercadoria.

Ocorre que o artigo 15 (ainda em vigência) da Lei n° 7.798/89 deu nova redação ao §2° do artigo 14 da Lei n° 4.502/64, determinando fossem incluídos na base de cálculo do IPI os valores de descontos incondicionais concedidos e do frete quando da saída dos produtos, o que não ocorria até́ então.

Porém, segundo a posição firmada pelos tribunais, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, a inclusão de valores na base de cálculo do IPI que não guardam relação com o produto industrializado (como é o caso do frete) é inconstitucional.

Segundo esse entendimento, a base de cálculo do IPI deve corresponder ao valor do negócio jurídico celebrado entre as partes, relativo ao produto industrializado. Por esse motivo, o tributo não pode incidir sobre valores que desbordam da operação envolvendo o produto industrializado em si, por não fazerem parte do preço ajustado pela mercadoria negociada.

O frete, seguro, despesas acessórias, descontos, encargos financeiros e demais despesas necessárias não fazem parte da operação de que decorre o fato gerador do imposto. Não estão diretamente ligadas ao objeto da hipótese de incidência, que diz respeito ao produto industrializado. Tratam-se de fatores externos, alheios à hipótese de incidência do IPI, de acordo com a jurisprudência.

As vendas on-line, realizadas pelos e-commerce’s, são normalmente celebradas diretamente com os consumidores finais das mercadorias e, via de regra, contemplam o frete que é comumente pago pelo adquirente dos produtos (consumidor final).

O frete pago pelo consumidor final, nesse tipo de transação on-line, integra o faturamento da mercadoria e, por consequência, acaba integrando a base de cálculo do IPI, quando se trata de mercadoria importada diretamente pelo próprio estabelecimento comercial (e-commerce).

Nessa hipótese, ocorre a indevida majoração da base de cálculo do IPI e, como consequência, o lançamento e o posterior pagamento de uma parcela indevida do tributo, a qual, em determinados casos, pode ser restituída.

Por se tratar de um tributo indireto, cujo encargo econômico pode ser repassado ao consumidor final da mercadoria, a devolução do IPI depende da comprovação, pelo contribuinte (no caso, a empresa que realiza as vendas on-line), da assunção do encargo econômico.

Em relação às vendas operadas de forma on-line pelos e-commerce’s essa comprovação é perfeitamente possível. Vejamos:

Nas vendas on-line para consumidores finais, comumente realizadas pelos e-commerce’s, a transação tem início a partir do acesso do consumidor na loja virtual mantida na internet.
Lá, o consumidor escolherá os produtos que deseja adquirir e fará o pedido. Esse pedido, depois de processado, será enviado pela empresa, por meio de uma transportadora.

Via de regra, o cliente tem acesso a todos os produtos vendidos na loja virtual e seus respectivos preços. O preço anunciado na loja virtual é composto pelo valor da mercadoria, já com o IPI do produto (não devemos confundir com o IPI que posteriormente incidirá sobre o frete nessa operação). Vale frisar, o preço anunciado pelo produto, normalmente, independe do frete que será pago pelo consumidor ao final do pedido e do respectivo IPI que incidirá sobre o frete.

No varejo on-line, em linhas gerais, independentemente do valor do frete, o preço da mercadoria sempre será o mesmo. Assim, caso o encargo econômico do IPI fosse repassado ao consumidor final, o preço da mercadoria anunciada, composto pelo valor do item acrescido do IPI, deveria ser alterado após a inclusão do frete e da indevida majoração da base de cálculo do imposto, o que, regularmente, não ocorre. E isso indica que o respectivo encargo econômico do IPI sobre o frete é integralmente suportado pela vendedora.

Assim, as empresas sujeitas a essa sistemática poderão buscar no judiciário o reconhecimento do direito de incluir na base de cálculo do IPI apenas o valor da operação, sem o frete e outras despesas acessórias, bem como a devolução do que pagaram indevidamente nos últimos cinco anos (restituição tributária).

baixe o pdf

Assine nossa newsletter e receba periodicamente nossos informativos.

GRM Advogados
GRM

Esse registro foi postado em Fique por Dentro,Informativos e marcado ipi importação.
GRM

A minha empresa pode se beneficiar diretamente sobre as vendas para a Zona Franca de Manaus?
Ações judiciais ampliam benefícios tributários para as empresas da ZFM. Conheça alguns desses benefícios

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar
Últimas Publicações
  • STJ Afeta Tema Repetitivo sobre Incidência de PIS/COFINS na Correção Monetária de Aplicações Financeiras
  • Reforma Tributária: a sua empresa está pronta para essa virada de chave?
  • Zona Franca de Manaus: Um Porto Seguro em Meio à Reforma Tributária
  • Decisão do CARF representa importante precedente para empresas que utilizam AVJ
  • Planejamento Financeiro e Reforma Tributária: o que muda para empresas da Zona Franca de Manaus?
Categorias
  • Artigos
  • Benefícios Zona Franca de Manaus
  • Consultoria Tributária
  • Contencioso
  • Covid-19
  • Diversos
  • FGTS
  • Fique por Dentro
  • ICMS
  • Imprensa
  • Informativos
  • INSS
  • IPI
  • licença paternidade
  • O que Pensamos
  • PIS/COFINS
  • PPB
  • Recuperação tributária
  • Restituição tributária
  • Teses Tributárias
  • tributos
  • Zona Franca de Manaus

ENTRE EM CONTATO

SÃO PAULO/SP

Rua Coronel Paulino Carlos, 129 • Paraíso • CEP: 04006-040
contato@grm.com.br
(11) 2292-1307

MANAUS/AM

Rua Planeta Saturno, 84 • Conj. Morada do Sol • Aleixo • CEP: 69060-064
contato@grm.com.br
(92) 3213-7275

|
Atendimento por E-mail GRBM E-mail
© GRM Advogados 2025 | Política de Privacidade. Todos os direitos reservados.
  • Bem-Vindo
  • Nosso Propósito
  • Fique por Dentro
  • O que Pensamos
  • ZFM em Foco
  • Imprensa
  • Contato
  • contato@grm.com.br
Usamos cookies em nosso site para oferecer a você a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar tudo”, você concorda com o uso de TODOS os cookies. No entanto, você pode visitar "Configurações de cookies" para fornecer um consentimento controlado. Saiba mais em nossa política de cookies clicando aqui: Ler mais
ConfigurarAceitar todos
Gerenciar consentimento

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Performance
Os cookies de desempenho são usados ​​para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência de usuário aos visitantes.
Análise
Os cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas de número de visitantes, taxa de rejeição, origem de tráfego, etc.
Propaganda
Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam os visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados ​​e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, anonimamente.
SALVAR E ACEITAR