A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ICMS-Difal não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.
O julgamento, realizado nesta semana, reforça o entendimento já firmado pela 1ª Turma e uniformiza a posição das turmas de direito público do Tribunal em favor dos contribuintes.
A exclusão do ICMS-Difal das bases de cálculo do PIS e da COFINS impacta positivamente empresas que vendem ao consumidor final e para outros estados, principalmente no e-commerce, podendo gerar oportunidades relevantes de recuperação de créditos tributários.
O que você precisa saber:
- Decisão final do STJ favorece contribuintes
Ao seguir o posicionamento já adotado pela 1ª Turma, a 2ª Turma do STJ consolidou o entendimento de que o contribuinte tem direito à restituição dos valores pagos indevidamente a título de PIS e Cofins sobre o ICMS-Difal.
- Possibilidade de recuperação de créditos
Empresas que recolheram PIS e Cofins com a inclusão do ICMS-Difal em suas bases de cálculo podem recuperar os tributos pagos indevidamente nos últimos 5 anos. É essencial revisar as apurações anteriores.
- Quem se beneficia?
A medida interessa especialmente empresas que realizam vendas interestaduais e ao consumidor final, como indústrias, e-commerces e empresas de distribuição direta.
- Próximos passos recomendados
- Análise técnica das operações que envolvem ICMS-Difal;
- Levantamento de valores passíveis de restituição ou compensação;
- Adoção de medidas administrativas ou judiciais, conforme o caso.
A exclusão do ICMS-Difal representa uma oportunidade concreta de ganho tributário e correção de apurações. Nosso time pode auxiliar sua empresa na revisão, recuperação de créditos e atualização da apuração futura.