A redução do IPI sem qualquer contraprestação para a ZFM fere a Constituição Federal, de acordo com o Ministro Alexandre de Moraes.
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu um pedido formulado pelo Governo do Estado do Amazonas e suspendeu a nova redução do IPI (Decreto n° 11.158/2022) para todos os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus e que possuem processo produtivo básico – PPB.
O Decreto Federal suspenso foi publicado no final de julho e reduziu o IPI para inúmeros produtos fabricados no Brasil, deixando de fora apenas parte dos produtos fabricados na ZFM.
O Governo do Estado do Amazonas alegou que a medida contrariou uma decisão do próprio Supremo, de maio deste ano, que determinou a suspensão de decretos anteriores que reduziam as alíquotas do IPI sem qualquer tipo de contraprestação para a ZFM.