O STF voltou a discutir a aplicação da multa em obrigação tributária, mas o julgamento foi novamente interrompido por pedido de vista. O tema é relevante para empresas de todos os setores, pois trata do limite da atuação fiscal e do impacto financeiro das penalidades.
O que está em análise
A discussão envolve se a multa em obrigação tributária pode ter caráter confiscatório quando aplicada em casos de erro ou descumprimento de deveres acessórios, como emissão de notas fiscais e declarações fiscais.
Divergências entre os ministros
Até agora, já existem três correntes formadas:
- Barroso, Toffoli e Zanin: defendem a necessidade da multa, mas divergem sobre o limite do valor aplicado.
- Toffoli propôs teto de até 60% do valor do tributo, podendo chegar a 100% em casos mais graves.
- Zanin abriu a possibilidade de analisar situações específicas, inclusive se a multa, mesmo dentro dos parâmetros, tiver efeito confiscatório.
Impacto para as empresas
O caso concreto envolve a Eletronorte, multada em R$ 168 milhões por não emitir notas fiscais em compras de diesel para geração de energia. Embora o imposto já tivesse sido recolhido, a penalidade foi aplicada pelo descumprimento da obrigação tributária acessória.
O que esperar
O desfecho desse julgamento será decisivo para definir os limites da multa em obrigação tributária. Empresários devem acompanhar de perto, já que a decisão do STF poderá influenciar diretamente a forma como os fiscos estaduais e federal aplicam penalidades em casos semelhantes.