Para a maioria dos Ministros do STF, é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Selic recebida pelos contribuintes na restituição de tributos.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para afastar a exigência do IRPJ e da CSLL sobre a Selic recebida pelos contribuintes na restituição ou compensação tributária.
Os contribuintes defendem que a Selic recebida na restituição ou compensação de tributos representam apenas a correção dos valores originalmente pagos indevidamente.
A Receita Federal, por outro lado, sustenta que a Selic representa acréscimo patrimonial e por isso deve integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A decisão do Supremo assegura aos contribuintes o direito de não adicionar à base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores recebidos a título de Selic.