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O Senado aprovou, na última terça-feira o texto da MP 1034/2001, aumentando a carga tributária de combustíveis na ZFM.
Na última terça-feira, o Senado Federal aprovou o texto da MP 1034/2001 que aumenta a tributação de petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo na Zona Franca de Manaus.
O texto modifica o artigo 3° do Decreto-lei 288/67 retirando a isenção de imposto de importação e imposto sobre produtos industrializados sobre determinadas mercadorias ingressadas na ZFM.
A partir da MP, as isenções não valerão para os combustíveis e derivados importados pela Zona Franca de Manaus.
Além dos combustíveis, são produtos excepcionados dessas isenções as armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas.
O texto da MP também altera, com grave extensão, a redação do artigo 4° do Decreto-lei 288/67, que equipara as vendas para a ZFM às exportações para o exterior.
De acordo com o texto da MP, a exportação de combustíveis e derivados para a ZFM não gozará dos incentivos conferidos às exportações para o exterior, o que implicará no aumento da carga tributária em razão da incidência das contribuições PIS e COFINS.
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