REINTEGRA: regra de transição garante mais segurança jurídica para exportadores.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que alterações no crédito do REINTEGRA só valem após 90 dias. Com isso, muitas empresas exportadoras podem ter direito a créditos adicionais apurados no referido regime.
O que você precisa saber:
O REINTEGRA é um regime criado para devolver, ainda que parcialmente, os custos tributários residuais da cadeia de produção de bens exportados, por meio de um crédito presumido.
Ao longo dos anos, o percentual desse crédito variou, sendo definido por Decreto presidencial, conforme a política econômica adotada pelo governo em cada período.
No entanto, em 2015 e 2018, os Decretos nº 8.543/15 e nº 9.393/18 reduziram abruptamente as alíquotas do REINTEGRA, com aplicação imediata, contrariando o percentual previamente fixado para o ano.
Diante disso, surgiu o debate sobre a legalidade dessas reduções imediatas. Sustentava-se que elas só poderiam produzir efeitos no ano seguinte ou, pelo menos, respeitando o prazo de 90 dias.
Agora, no julgamento do Tema 1.108 (ARE nº 1.285.177), o STF decidiu que as reduções no REINTEGRA só podem ser aplicadas após 90 dias, uma vez que o benefício está vinculado à lógica do PIS/COFINS, tributos que exigem anterioridade nonagesimal.
Assim, com esse novo entendimento, empresas que apuraram o REINTEGRA nos períodos impactados podem ter direito à apuração de créditos adicionais, considerando os 90 dias antes da entrada em vigor das novas alíquotas.
Fique atento:
Embora o julgamento tenha sido concluído, ainda não houve o trânsito em julgado. Portanto, existe a possibilidade de modulação dos efeitos pela Corte, o que pode impactar o direito ao creditamento.