De acordo com o órgão, atualmente, não existem fundamentos legais para excluir o ICMS do crédito das contribuições.
A PGFN posicionou-se contrária à retirada do ICMS da base de cálculo dos créditos das contribuições PIS e COFINS.
Para o órgão, a decisão proferida pelo STF, que reconhecera a não incidência do PIS e da COFINS sobre o ICMS, não fornece subsídios legais para a redução dos créditos dessas contribuições, em relação às empresas que as apuram segundo o regime não-cumulativo.
Em julho deste ano, a Receita Federal posicionou-se contrária à manutenção do ICMS nos créditos das contribuições, sustentando que não seria razoável excluir o imposto estadual do débito do PIS e da COFINS e mantê-lo no respectivo crédito.