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Nova MP reduz as contribuições destinadas ao “Sistema S”

Posted on 1 de abril de 20202 de junho de 2021 by GRM
Nova MP reduz as contribuições destinadas ao “Sistema S”
01
abr

O “sistema S” define o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica que além de terem seu nome iniciado com a letra S, têm raízes comuns e características organizacionais similares. Fazem parte do sistema S: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); e Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac). Existem ainda os seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Social de Transporte (Sest).

As contribuições ao “sistema S” incidem sobre a folha de pagamentos das empresas pertencentes às respectivas categorias profissionais. Sua redução vem como resposta à crise gerada pela COVID-19. O objetivo do governo com a redução é a desoneração parcial da folha de pagamentos, como forma de estimular a preservação de vagas de emprego.

As alíquotas aplicáveis às contribuições variam entre 0,2% a 2,5%, de acordo com o tipo de atividade desenvolvida pelo contribuinte.

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