A retenção de IRRF sobre lucros e dividendos passa a ser obrigatória a partir de 2026, trazendo novas responsabilidades para as empresas. A mudança altera rotinas fiscais, obrigações acessórias e prazos de recolhimento, exigindo atenção imediata.
O que muda com a Lei nº 15.270/2025
A Lei nº 15.270/2025 instituiu a retenção de IRRF sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, residentes ou não no Brasil.
A regra passa a valer a partir de janeiro de 2026 e representa uma mudança estrutural na tributação da renda.
Quando haverá tributação
A incidência do IRRF sobre lucros e dividendos ocorre quando:
- a distribuição mensal ultrapassar R$ 50.000,00 para a mesma pessoa física;
- o rendimento tributável corresponde ao valor total distribuído;
- aplica-se alíquota de 10% sobre o montante tributável.
Valores dentro do limite permanecem isentos.
Obrigações acessórias das empresas
A pessoa jurídica pagadora é responsável pela escrituração e recolhimento do IRRF sobre lucros e dividendos, devendo informar os dados na EFD-Reinf.
Principais informações no evento R-4010:
- valor bruto pago, incluindo rendimentos isentos;
- valor tributável quando ultrapassado o limite mensal;
- valor do IRRF calculado.
Os dados são enviados à DCTFWeb para confissão dos débitos.
Prazos de recolhimento do IRRF
O recolhimento do IRRF sobre lucros e dividendos deve observar prazos distintos:
- Residentes no Brasil: último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente;
- Não residentes: recolhimento no próprio dia do pagamento.
O pagamento é realizado via DARF emitido pelo Sicalc ou pela DCTFWeb.
Outras mudanças relevantes da lei
Além do IRRF sobre lucros e dividendos, a Lei nº 15.270/2025 também:
- reduziu o imposto de renda nas bases mensal e anual;
- instituiu tributação mínima para pessoas físicas de alta renda.
Impactos práticos para as empresas
A retenção do IRRF sobre lucros e dividendos exige:
- adequação dos sistemas e rotinas fiscais;
- controle mensal das distribuições por beneficiário;
- revisão do planejamento societário e financeiro;
- integração entre áreas contábil, fiscal e societária.
A nova sistemática de IRRF sobre lucros e dividendos marca uma mudança relevante no ambiente tributário brasileiro.
Empresas que se anteciparem à adaptação terão maior segurança jurídica, evitarão penalidades e garantirão conformidade no novo cenário fiscal.

