Skip to content
  • SÃO PAULO (11) 2292.1307 • MANAUS (92) 3213.7275
  • contato@grm.com.br
  • SÃO PAULO (11) 2292.1307 • MANAUS (92) 3213.7275
GRM AdvogadosGRM Advogados
  • Bem-Vindo
  • Nosso Propósito
  • Fique por Dentro
  • O que Pensamos
  • ZFM em Foco
  • Imprensa
  • Contato
licença paternidade

INSS não deve incidir sobre licença-paternidade

Posted on 6 de janeiro de 202123 de março de 2021 by Vinícius Lopez Françoso
06
jan

Ouça o artigo aqui ↓

https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2021/02/INSS-nao-deve-incidir-sobre-licenca-paternidade.mp3

 

O C. Supremo Tribunal Federal fixou, no desate do RE nº 576.967 gravado com cláusula de repercussão geral, a seguinte tese no Tema nº 72: “É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.”. O mesmo entendimento deve ser aplicado à licença-paternidade.

Sob o fundamento de que os valores pagos às funcionárias gestantes afastadas não retribuem qualquer tipo de trabalho e nem são ganhos habituais, não se amoldando ao conceito constitucional de salário de contribuição, o STF afastou a exigência do INSS sobre o salário-maternidade.

Esse entendimento do STF deve ser aplicado, por analogia, à tese de não incidência das contribuições previdenciárias (cota patronal, SAT/RAT e devidas a terceiros) sobre os valores pagos pela empresa ao empregado a título de licença-paternidade.

A não equiparação desses benefícios desafia o princípio constitucional da isonomia entre homens e mulheres, insculpido no artigo 5º-I da CF/1988.

Ora, tal como no salário-maternidade, a licença-paternidade, embora suportada pelos empregadores, visa garantir o devido amparo financeiro aos trabalhadores para que possam se afastar de suas atividades laborais em razão da chegada de um filho.

Com efeito, uma vez que afastados do labor para gozo da licença-paternidade, os funcionários genitores não estão prestando nenhum serviço aos seus empregadores.

Assim, os valores recebidos pelos trabalhadores nesse período não retribuem trabalho algum e nem têm qualquer caráter remuneratório.

Não bastasse isso, em hipótese alguma a licença-paternidade pode ser considerada habitual, já que é um benefício esporadicamente concedido ao empregado, para que se afaste por poucos dias de seu trabalho.

Agora, caberá ao Judiciário definir se há ou não a incidência das contribuições previdenciárias (cota patronal, SAT/RAT e devidas a terceiros) sobre os valores pagos a título de licença-paternidade, seguindo ou não a jurisprudência já sedimentada pelo STF, inclusive gravada com cláusula de repercussão geral.

baixe o pdf

Assine nossa newsletter e receba periodicamente nossos informativos.

vinicius_lopez_francoso
Vinícius Lopez Françoso

Advogado do escritório GRM Advogados, graduado em Direito pela Universidade São Judas Tadeu.

Esse registro foi postado em licença paternidade e marcado licença paternidade.
Vinícius Lopez Françoso

Advogado do escritório GRM Advogados, graduado em Direito pela Universidade São Judas Tadeu.

Projetos de lei buscam ampliar a Zona Franca de Manaus
Receita Federal: PIS e COFINS incidem sobre o transporte para a ZFM

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar
Últimas Publicações
  • Reforma tributária: Está pronto para esquecer os tributos antigos?
  • Reforma Tributária: impactos na renegociação de contratos
  • STJ Afeta Tema Repetitivo sobre Incidência de PIS/COFINS na Correção Monetária de Aplicações Financeiras
  • Reforma Tributária: a sua empresa está pronta para essa virada de chave?
  • Zona Franca de Manaus: Um Porto Seguro em Meio à Reforma Tributária
Categorias
  • Artigos
  • Benefícios Zona Franca de Manaus
  • Consultoria Tributária
  • Contencioso
  • Covid-19
  • Diversos
  • FGTS
  • Fique por Dentro
  • ICMS
  • Imprensa
  • Informativos
  • INSS
  • IPI
  • licença paternidade
  • O que Pensamos
  • PIS/COFINS
  • PPB
  • Recuperação tributária
  • Restituição tributária
  • Teses Tributárias
  • tributos
  • Zona Franca de Manaus

ENTRE EM CONTATO

SÃO PAULO/SP

Rua Coronel Paulino Carlos, 129 • Paraíso • CEP: 04006-040
contato@grm.com.br
(11) 2292-1307

MANAUS/AM

Rua Planeta Saturno, 84 • Conj. Morada do Sol • Aleixo • CEP: 69060-064
contato@grm.com.br
(92) 3213-7275

|
Atendimento por E-mail GRBM E-mail
© GRM Advogados 2025 | Política de Privacidade. Todos os direitos reservados.
  • Bem-Vindo
  • Nosso Propósito
  • Fique por Dentro
  • O que Pensamos
  • ZFM em Foco
  • Imprensa
  • Contato
  • contato@grm.com.br
Usamos cookies em nosso site para oferecer a você a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar tudo”, você concorda com o uso de TODOS os cookies. No entanto, você pode visitar "Configurações de cookies" para fornecer um consentimento controlado. Saiba mais em nossa política de cookies clicando aqui: Ler mais
ConfigurarAceitar todos
Gerenciar consentimento

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Performance
Os cookies de desempenho são usados ​​para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência de usuário aos visitantes.
Análise
Os cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas de número de visitantes, taxa de rejeição, origem de tráfego, etc.
Propaganda
Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam os visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados ​​e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, anonimamente.
SALVAR E ACEITAR