A possibilidade de incluir o ICMS nos créditos do PIS e da COFINS será julgada pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos. A decisão impactará diretamente o caixa das empresas que adotam o regime não cumulativo.
O tema volta ao centro das atenções por envolver um volume expressivo de créditos fiscais e por colocar em risco o modelo da não-cumulatividade do PIS e da COFINS.
O que está em jogo?
Até 2023, era permitida a inclusão do ICMS no cômputo dos créditos do PIS e da COFINS.
Isso mudou com a Lei nº 14.592/2023, editada com o objetivo de mitigar os impactos financeiros nos cofres públicos decorrentes da chamada “tese do século”, em que o STF decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, por não se confundir com o conceito de receita ou faturamento.
Agora, o debate é outro: quem compra pode considerar o ICMS destacado como parte do custo de aquisição e incluí-lo na base de crédito?
Qual o impacto para as empresas?
A exclusão do ICMS dos créditos do PIS e da COFINS reduz significativamente o volume de créditos das empresas, afetando diretamente o fluxo de caixa e a estrutura de apuração das contribuições sociais.
Estima-se mais de 4 mil processos em tramitação sobre o tema — o que demonstra a relevância e a abrangência do impacto.
Por isso, o julgamento foi qualificado como recurso repetitivo, com efeito vinculante para as instâncias inferiores.
Por que a tese preocupa os contribuintes?
Do ponto de vista dos contribuintes, a exclusão do ICMS dos créditos do PIS e da COFINS representa um contrassenso. Apesar de o ICMS não integrar o faturamento de quem vende, ele é um custo para quem compra. Retirá-lo da base de crédito compromete a lógica do sistema e, na prática, gera aumento de carga tributária disfarçado de “ajuste técnico”.
A decisão do STJ poderá firmar um novo entendimento que redefinirá a forma como as empresas lidam com o crédito das contribuições sociais, afetando tanto os valores a recuperar quanto a estratégia tributária de longo prazo.
O que sua empresa deve fazer agora?
Empresas sujeitas ao regime não cumulativo do PIS e da COFINS devem considerar o ajuizamento de medida judicial, caso ainda não tenham adotado essa providência. A medida tem por objetivo resguardar o direito ao crédito antes do desfecho do julgamento no STJ, sobretudo diante do risco de eventual modulação dos efeitos da decisão.
A volta da inclusão ICMS dos créditos do PIS e da COFINS é mais um desdobramento relevante da disputa entre Fisco e contribuinte sobre os limites da não cumulatividade.
Estar bem informado e assessorado é essencial para proteger os interesses da sua empresa.