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Imunidade de ITBI na integralização de imóveis pode ser ampliada

Posted on 17 de novembro de 2025 by GRM
Imunidade de ITBI na integralização de imóveis pode ser ampliada
17
nov

O julgamento do STF sobre a imunidade de ITBI na integralização de imóveis reacende o debate entre contribuintes e municípios e pode representar um avanço relevante para holdings e empresas patrimoniais. A decisão pode reduzir custos e aumentar a segurança jurídica em reorganizações societárias.


Contexto e base constitucional

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é de competência municipal e incide sobre a transferência onerosa de imóveis. No entanto, o art. 156, §2º, I, da Constituição Federal prevê imunidade de ITBI nas operações de integralização de imóveis ao capital social, e sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, quando a atividade preponderante da empresa for a compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis.

Essa exceção e sua extensão têm sido o principal ponto de controvérsia entre municípios e contribuintes, especialmente em estruturas de holdings imobiliárias e planejamentos patrimoniais.


A base constitucional e o ponto de conflito

A imunidade de ITBI na integralização de imóveis tem fundamento direto na Constituição, mas o Código Tributário Nacional (art. 37) introduziu uma limitação: empresas cuja atividade preponderante seja imobiliária não teriam direito à imunidade. Essa restrição tem sido contestada por contribuintes que defendem a prevalência do texto constitucional sobre o infralegal.


Julgamento no STF: Tema 1.348 e o voto pela imunidade ampla

Em outubro de 2025, o Supremo iniciou o julgamento do RE 1.495.108/SP (Tema 1.348 da Repercussão Geral), discutindo novamente a imunidade de ITBI nas integralizações de imóveis.

O ministro Edson Fachin apresentou voto favorável aos contribuintes, defendendo que a imunidade relacionada à integralização de bens deve ser incondicionada, ou seja, aplicável independentemente da atividade imobiliária da empresa. Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o entendimento, e o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.


Potenciais efeitos para os contribuintes

Se confirmada, a imunidade de ITBI na integralização de imóveis poderá:

  • reduzir o custo tributário na formação e reorganização de empresas;
  • aumentar a segurança jurídica em planejamentos patrimoniais;
  • incentivar a constituição de holdings e reorganizações familiares.

Recomendações práticas

Enquanto o julgamento não é concluído, empresas que realizam integralização de imóveis podem considerar medidas preventivas, como o depósito judicial do ITBI ou a impetração de mandado de segurança para garantir o direito à imunidade de ITBI até a decisão final do STF.


Com a definição do Tema 1.348, o Supremo poderá pacificar uma controvérsia antiga e consolidar uma importante vitória para os contribuintes reforçando a efetividade da imunidade de ITBI na integralização de imóveis e a segurança jurídica nas operações societárias.

 

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