Transferência de crédito de ICMS entre filiais do mesmo CNPJ voltou ao centro do debate jurídico. Uma decisão recente abre precedente importante para empresas que operam em diferentes estados.
Entenda o que está em jogo
O tema da transferência de crédito de ICMS ganhou força com a publicação do Convênio ICMS 109/2024 e do Decreto Paulista 69.127/2024. Essas normas exigem que, em operações interestaduais entre estabelecimentos da mesma empresa, o crédito de ICMS seja transferido do remetente para o destinatário, sem exceção.
No entanto, uma nova decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) flexibilizou essa regra. A juíza Simone Casoretti reconheceu o direito de uma empresa manter o crédito de ICMS na origem, mesmo quando transfere mercadorias para outra filial, em outro estado.
O que diz a decisão
A juíza entendeu que o Convênio ICMS 109/2024 não pode restringir direitos assegurados pela Constituição. Isso porque, segundo entendimento consolidado do STF e do STJ, não há incidência de ICMS na simples transferência entre filiais — e, portanto, não há fato gerador do imposto.
A decisão garante à empresa:
- A não obrigatoriedade de transferir o crédito de ICMS;
- A dispensa de destacar o imposto na nota fiscal nessas operações;
- O direito de manter o crédito de ICMS no estabelecimento de origem.
Como isso impacta a sua empresa
Empresas com filiais em diferentes estados — especialmente do setor varejista ou logístico — frequentemente transferem mercadorias internamente. A obrigatoriedade de transferir o crédito de ICMS pode gerar impacto direto no planejamento tributário e no fluxo de caixa.
A decisão traz um alívio importante: o contribuinte pode optar por manter o crédito de ICMS na origem, garantindo mais flexibilidade na gestão tributária.
Divergência de entendimentos ainda existe
Apesar da decisão favorável, o tema ainda divide o Judiciário. Outras liminares foram negadas por juízes e desembargadores paulistas, reforçando a necessidade de acompanhamento técnico especializado.
Para proteger seus direitos, é fundamental avaliar a situação da sua empresa com base na jurisprudência mais atual e, se necessário, recorrer ao Judiciário.
A recente decisão sobre transferência de crédito de ICMS representa uma importante vitória para os contribuintes. No entanto, a controvérsia judicial permanece ativa. É hora de revisar suas operações interestaduais e buscar apoio jurídico para garantir segurança e economia tributária.