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Agora oficialmente, a Receita Federal manifestou-se pela exclusão do ICMS do cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Orientação deverá ser aplicada pelos agentes fiscais e aumentará a carga tributária das empresas.
Em resposta à própria Receita Federal do Brasil, a COSIT – Coordenação Geral de Tributação emitiu o Parecer n° 10, de 1 de julho de 2021 e reconheceu que o ICMS deve ser excluído do crédito das contribuições PIS e COFINS.
A orientação teve como pano de fundo o julgamento do RE 574.706 – Tema 69
de Repercussão Geral -, no qual o STF reconheceu ser inconstitucional a incidência das contribuições PIS e COFINS sobre o ICMS destacado nas notas fiscais.
De acordo com a orientação da COSIT, que passará a ser seguida pela Receita Federal, não seria razoável manter o ICMS no crédito dessas contribuições, uma vez que o valor do imposto estadual não mais integra a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Em 2019, a Receita Federal já havia ensaiado medida parecida, quando deixou de prever a integração do ICMS no custo de aquisição das mercadorias, base de cálculo dos créditos, na edição da IN 1.911/2019 que regulamenta as contribuições.
A Justiça Federal de São Paulo já se posicionou contrária à retirada do ICMS do crédito das contribuições PIS e COFINS. Segundo decisões da 6a Turma desse tribunal, “dada a simetria do tratamento tributário conferido aos impostos mencionados quanto à base de cálculo do PIS/COFINS, firme na tese de que configuram transitório ingresso contábil, e admitida a qualidade de custo de aquisição ao IPI incidente na venda ainda que não componente da base de cálculo daquelas contribuições, não se vê justificativa para a diferenciação almejada pelo Fisco quanto ao ICMS a não ser, aparentemente, a tentativa de minimizar as perdas decorrentes da decisão proferida no RE 574.706”.
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