Em vigência desde março de 2022, o benefício fiscal denominado Perse prevê alíquota zero de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL para o setor de eventos pelos próximos cinco anos. Empresas alegam, porém, que a portaria que regulamenta o programa prevê exigências ilegais.
O programa de incentivos tributários denominado Perse encontra-se em vigência desde março de 2022 e prevê, dentre outros benefícios, a redução a zero dos tributos federais PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
O programa é dirigido ao setor de eventos, extremamente afetado pela pandemia do Coronavírus, e abrange um número significativo de empresas.
A regulamentação desse benefício ficou a cargo da Portaria do Ministério da Economia n° 7.163/2021, responsável por definir os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE que se consideram setor de eventos para fins de enquadramento no benefício.
Porém, muitas empresas que ficaram fora do programa têm recorrido à Justiça para obter os benefícios do Perse.
Esses contribuintes alegam que, a ao regulamentar os setores que teriam acesso ao programa, a portaria extrapolou os limites legais, realizando exigências indevidas que não encontram suporte na lei que instituiu o Perse.
É o caso, por exemplo, das empresas dedicadas às atividades de turismo. A portaria exige de empresas desse setor, como é o caso de bares e restaurantes, o cadastro regular no Ministério do Turismo (Cadastur).
Essa exigência, porém, não encontra correspondência na lei federal.
No mesmo sentido, para que possam aproveitar o benefício, as empresas devem comprovar que que já exerciam, na data de publicação da Lei nº 14.148, de 2021, as atividades econômicas beneficiadas pelo programa.
Esse requisito também não encontra respaldo na lei federal.
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