A EFD-Contribuições entrou oficialmente no radar da Reforma Tributária com a publicação de nova nota técnica da Receita Federal, trazendo orientações práticas para empresas durante o período de transição.
O objetivo é esclarecer como ficará a EFD-Contribuições diante da substituição do PIS e da Cofins pelo IBS e pela CBS, evitando erros, lacunas de informação e riscos fiscais.
O que diz a Nota Técnica nº 011/2026
Em 3 de fevereiro de 2026, a Receita Federal do Brasil publicou a Nota Técnica nº 011/2026, com diretrizes sobre o cumprimento da EFD-Contribuições no contexto da Reforma Tributária sobre o consumo.
O documento detalha como deve ocorrer a escrituração do PIS e da Cofins durante a transição para o novo modelo tributário, que passa a vigorar a partir de 2027.
A EFD-Contribuições não será encerrada imediatamente
Apesar da previsão de extinção do PIS e da Cofins, a EFD-Contribuições não será descontinuada de forma imediata. A Receita Federal esclarece que a manutenção da obrigação é necessária para:
- Controle de saldos credores remanescentes;
- Atendimento aos prazos legais de fiscalização;
- Retificação de informações já transmitidas;
- Gestão de créditos acumulados conforme a legislação vigente.
Ou seja, a EFD-Contribuições seguirá sendo um instrumento relevante mesmo após a mudança do sistema tributário.
Uso da EFD-Contribuições a partir de 2027
A partir de janeiro de 2027, a EFD-Contribuições deixará de registrar novos fatos geradores de PIS e Cofins. Ainda assim, o sistema permanecerá disponível por, no mínimo, cinco anos.
Nesse período, a EFD-Contribuições poderá ser utilizada para:
- Consulta de informações históricas;
- Retificação de declarações;
- Gestão e aproveitamento de créditos acumulados até 31 de dezembro de 2026;
- Compensações permitidas pelas regras aplicáveis.
Sem mudança de leiaute em 2026
A nota técnica também esclarece que não haverá alteração no leiaute da EFD-Contribuições em 2026 para o registro de IBS, CBS ou Imposto Seletivo.
Enquanto os sistemas não forem adaptados, a Receita Federal apresenta orientações específicas para a escrituração de novos documentos fiscais eletrônicos criados no âmbito da Reforma Tributária.
Ponto de atenção para empresas
Durante o período de transição, a EFD-Contribuições continuará sendo uma obrigação estratégica para controle fiscal e gestão de créditos. Empresas devem redobrar a atenção à escrituração correta e ao acompanhamento das orientações oficiais.
A adaptação antecipada aos impactos operacionais da Reforma Tributária reduz riscos e evita retrabalho em um cenário de profunda mudança no sistema de tributos sobre o consumo.

