Skip to content
  • SÃO PAULO (11) 2292.1307 • MANAUS (92) 3213.7275
  • contato@grm.com.br
  • SÃO PAULO (11) 2292.1307 • MANAUS (92) 3213.7275
GRM AdvogadosGRM Advogados
  • Bem-Vindo
  • Nosso Propósito
  • Fique por Dentro
  • O que Pensamos
  • ZFM em Foco
  • Imprensa
  • Contato
Fique por Dentro

DIRBI – Orientação envolvendo operações na ZFM

Posted on 14 de março de 202514 de março de 2025 by GRM
DIRBI - Orientação envolvendo operações na ZFM
14
mar

A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), instituída em Jun/24 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/24, sofreu algumas alterações ao longo dos últimos meses, especialmente com a inclusão de diversos benefícios no Anexo Único envolvendo à Zona Franca de Manaus.

Diante de tais alterações, das dúvidas e discussões sobre o tema, mostramos a seguir, alguns pontos de atenção, bem como, o nosso entendimento envolvendo tais operações.

 

  1. Benefícios Fiscais da Zona Franca de Manaus na DIRBI:

Atualmente, a maior controvérsia sobre a responsabilidade pela declaração de benefícios na DIRBI, se refere aos itens 49 e 56 do Anexo Único (especialmente o primeiro), que tratam, respectivamente da Alíquota Zero do PIS/COFINS e Isenção do IPI, nas aquisições nacionais (fora da ZFM) destinadas ao consumo ou industrialização na ZFM.

Tal controvérsia, surge no momento em que o Anexo Único menciona que o benefício a ser declarado no Item 49 é a “aquisição no Mercado Nacional”, levantando questionamentos sobre quem deverá efetivamente declarar tal benefício fiscal nas operações envolvendo empresas da Zona Franca de Manaus.

 

  1. Quem Deve Declarar os Benefícios Fiscais envolvendo a Zona Franca de Manaus?

Segundo o “Perguntas e Respostas” da Receita Federal, publicado no portal Gov.br, serão responsáveis pela transmissão da DIRBI, referente aos benefícios fiscais que envolvem as aquisições nessa região, as empresas localizadas na ZFM.

A orientação ainda estabelece que, em operações que tanto o comprador quanto o vendedor estiverem localizados na ZFM, a responsabilidade recairá sobre o comprador. Vejamos:

      

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/beneficios-fiscais/beneficios-fiscais/declaracao-de-incentivos-renuncias-beneficios-e-imunidades-de-natureza-tributaria-dirbi/quem-deve-declarar-os-beneficios

Esse mesmo entendimento foi apresentado pelo Delegado-Adjunto da Receita Federal de Manaus/AM em ofício encaminhado à CIEAM.

Ocorre que tal interpretação é um contrassenso com a própria legislação. Isso porque, a norma prevê expressamente que a DIRBI deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem dos benefícios tributários relacionados no seu anexo único, ou seja, o vendedor.

Tal impasse tem gerado discussões e insegurança jurídica para as empresas.

De acordo com essa orientação todas as empresas localizadas na ZFM, devem declarar os benefícios fiscais relativos às aquisições destinadas ao consumo ou à industrialização, o que inclui além de indústrias, empresas comerciais e prestadoras de serviço.

  1. Quais os Riscos para as Empresas?

O principal impacto para a divergência entre a interpretação da Receita Federal e a legislação é uma eventual aplicação de multa para as empresas nos seguintes termos:

 

  1. Deixar de apresentar a Dirbi no prazo, ou apresentá-la em atraso:

Cálculo por mês ou fração, incidente sobre sua receita bruta, apurada no período:

I – 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

II – 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e

III – 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

 

  1. Apresentar valor inexato, incorreto ou omitir valores:

I – 3% (três por cento), não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais) sobre o valor inexato, incorreto ou omisso.

 

Considerando as multas narradas acima, concluímos que é menos prejudicial entregar a DIRBI com informações eventualmente equivocadas do que deixar de entregar, especialmente considerando que há disposição expressa de dispensa da multa no caso de “diferença de metodologia de cálculo”.

Por fim, ressaltamos que o prazo para entrega das declarações, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2024, se encerra no próximo dia 20 de março de 2025. Eventuais retificações de valores podem ser feitas sem incidência de multa, porém, sendo preponderante o envio da DIRBI dentro de tal prazo.

baixe o pdf

Assine nossa newsletter e receba periodicamente nossos informativos.

GRM Advogados
GRM

Esse registro foi postado em Fique por Dentro e marcado DIRBI,zfm,Zona Franca de Manaus.
GRM

A Transição do PIS e COFINS para CBS: Como Utilizar os Saldos Credores?
Guia acerca da tributação das subvenções

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar
Últimas Publicações
  • Nova Instrução Normativa Altera Regras do PIS/Cofins
  • ICMS sobre Materiais Intermediários: o que muda com os novos desdobramentos dessa discussão?
  • STJ confirma exclusão do ICMS-Difal do PIS/Cofins
  • Reforma tributária: Está pronto para esquecer os tributos antigos?
  • Reforma Tributária: impactos na renegociação de contratos
Categorias
  • Artigos
  • Benefícios Zona Franca de Manaus
  • Consultoria Tributária
  • Contencioso
  • Covid-19
  • Diversos
  • FGTS
  • Fique por Dentro
  • ICMS
  • Imprensa
  • Informativos
  • INSS
  • IPI
  • licença paternidade
  • O que Pensamos
  • PIS/COFINS
  • PPB
  • Recuperação tributária
  • Restituição tributária
  • Teses Tributárias
  • tributos
  • Zona Franca de Manaus

ENTRE EM CONTATO

SÃO PAULO/SP

Rua Coronel Paulino Carlos, 129 • Paraíso • CEP: 04006-040
contato@grm.com.br
(11) 2292-1307

MANAUS/AM

Rua Planeta Saturno, 84 • Conj. Morada do Sol • Aleixo • CEP: 69060-064
contato@grm.com.br
(92) 3213-7275

|
Atendimento por E-mail GRBM E-mail
© GRM Advogados 2025 | Política de Privacidade. Todos os direitos reservados.
  • Bem-Vindo
  • Nosso Propósito
  • Fique por Dentro
  • O que Pensamos
  • ZFM em Foco
  • Imprensa
  • Contato
  • contato@grm.com.br
Usamos cookies em nosso site para oferecer a você a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar tudo”, você concorda com o uso de TODOS os cookies. No entanto, você pode visitar "Configurações de cookies" para fornecer um consentimento controlado. Saiba mais em nossa política de cookies clicando aqui: Ler mais
ConfigurarAceitar todos
Gerenciar consentimento

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Performance
Os cookies de desempenho são usados ​​para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência de usuário aos visitantes.
Análise
Os cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas de número de visitantes, taxa de rejeição, origem de tráfego, etc.
Propaganda
Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam os visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados ​​e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, anonimamente.
SALVAR E ACEITAR