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Devedor contumaz: novas regras e riscos tributários

Posted on 5 de maio de 202630 de abril de 2026 by GRM
Devedor contumaz: novas regras e riscos tributários
05
maio

A devedor contumaz ganhou nova regulamentação com a Portaria nº 06/2026, trazendo impactos diretos para empresas com passivos fiscais relevantes. A medida amplia o alcance da fiscalização e levanta questionamentos sobre segurança jurídica.

O que muda com o devedor contumaz

A figura do devedor contumaz foi instituída pela Lei Complementar 225/2026 como um instrumento excepcional, voltado a contribuintes com condutas dolosas e inadimplência reiterada. A classificação exige critérios objetivos, como alto passivo fiscal e reincidência no não pagamento de tributos.

Além disso, a legislação prevê que o uso desse enquadramento deve ocorrer como última medida, respeitando limites claros e o princípio da legalidade tributária.

Critérios para classificação

Para ser considerado devedor contumaz, o contribuinte deve atender a requisitos específicos, como:

  • Passivo fiscal superior a R$ 15 milhões;
  • Dívida maior que 100% do patrimônio declarado;
  • Inadimplência recorrente em períodos consecutivos ou alternados.

Esses critérios reforçam o caráter restritivo da norma, evitando enquadramentos indevidos.

Pontos críticos da nova regulamentação

Apesar de seguir parcialmente a Lei Complementar, a Portaria nº 06/2026 amplia o conceito de devedor contumaz em alguns aspectos relevantes.

Um dos principais pontos é a inclusão de penalidades relacionadas à ausência de entrega de obrigações acessórias, como ECF e ECD. Essa previsão não está expressamente na lei, o que pode indicar extrapolação normativa.

Outro aspecto sensível é a possibilidade de responsabilização automática de terceiros vinculados ao contribuinte, como sócios ou empresas do mesmo grupo econômico. Na prática, a Portaria reduz o espaço para defesa prévia, o que pode gerar questionamentos jurídicos.

Impactos para as empresas

A ampliação do conceito de devedor contumaz tende a aumentar o risco fiscal para empresas, especialmente aquelas com passivos relevantes ou inconsistências operacionais.

Por outro lado, a aplicação mais rígida e, em alguns pontos, além da previsão legal, pode intensificar o contencioso tributário. Isso ocorre porque a medida pode ser contestada com base no princípio da legalidade tributária e no direito ao contraditório.

O que observar a partir de agora

Diante desse cenário, é essencial que empresas revisem sua situação fiscal e seus processos internos. A classificação como devedor contumaz pode trazer restrições severas e impactos financeiros relevantes.

Mais do que nunca, a gestão tributária estratégica e preventiva se torna um diferencial para evitar riscos e garantir segurança nas operações.

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