Em recente decisão, CARF definiu momento em que deve ocorrer o pagamento do imposto de renda sobre os Juros Sobre o Capital Próprio (JCP).
A 2ª Seção de Julgamento do CARF definiu que o fato gerador do IRRF incidente sobre os juros sobre o capital próprio acontece na data em que primeiro ocorrer um destes eventos:
– o seu efetivo pagamento ou;
– crédito de seu valor.
Os JCP constituem uma forma de remuneração de sócios e acionistas de empresas.
Porém, diferentemente dos lucros ou dividendos, os Juros Sobre o Capital Próprio podem ser excluídos da base de cálculo do imposto de renda, tratando-se de um benefício tributário.
O beneficiário de JCP (sócio ou acionista) deve pagar imposto de renda sobre essa verba. No entanto, a empresa remuneradora retém e paga esse imposto diretamente.
De acordo com o CARF, o pagamento do IRRF deve ocorrer no momento do creditamento ou pagamento dos JCP.