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Atividade preponderante do estabelecimento determina alíquota do RAT

Posted on 19 de novembro de 20213 de dezembro de 2021 by GRM
19
nov

Para a Receita Federal, a alíquota da contribuição ao RAT não é determinada pela CNAE, mas pela atividade preponderante de cada estabelecimento do contribuinte.

A Receita Federal disponibilizou nova solução de consulta tratando do enquadramento das empresas nas alíquotas da contribuição ao RAT.

De acordo com o posicionamento adotado pela RFB, “o enquadramento no correspondente grau de risco do estabelecimento, seja ele matriz ou filial, não tomará por base a sua atividade econômica principal, mas sim a atividade preponderante em cada um dos estabelecimentos”.

A atividade preponderante deverá ser identificada em cada um dos estabelecimentos do contribuinte, seja ele matriz ou filial. Essa identificação, ainda segundo o órgão, não implicará em consequências para o enquadramento na CNAE da atividade principal da empresa.

A determinação da alíquota para a contribuição ao RAT, que varia de 1% a 3%, levará em conta as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos do estabelecimento, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ.

O grau de risco, segundo a Receita Federal, será apurado de acordo com a atividade efetivamente desempenhada que conte com a maior quantidade de segurados empregados e trabalhadores avulsos em cada um dos estabelecimentos da empresa.

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