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Receita Federal amplia exclusão do ICMS no PIS/Cofins

Posted on 14 de maio de 20268 de maio de 2026 by GRM
Receita Federal amplia exclusão do ICMS no PIS/Cofins
14
maio

A Receita Federal definiu novo entendimento sobre a exclusão do diferencial de alíquota do ICMS da base do PIS e da Cofins.

O que mudou no entendimento da Receita Federal

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 8.007/2026, reconhecendo que o diferencial de alíquota do ICMS, conhecido como DIFAL, pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins em operações interestaduais.

Na prática, o entendimento reduz a base tributável das contribuições federais e pode representar diminuição da carga tributária para empresas que realizam esse tipo de operação. O posicionamento segue a lógica consolidada pelo STF no julgamento da chamada “tese do século”, que afastou o ICMS da base do PIS e da Cofins.

Quando a exclusão do DIFAL é permitida

Segundo a Receita Federal, a exclusão é válida quando o valor do ICMS estiver devidamente destacado no documento fiscal da operação.

Além disso, a regra se aplica apenas às receitas tributadas normalmente pelas contribuições. Portanto, ficam de fora operações com suspensão, isenção, alíquota zero ou hipóteses de não incidência do PIS e da Cofins.

Outro ponto relevante é que o entendimento alcança tanto empresas enquadradas no regime cumulativo quanto no regime não cumulativo.

Impactos para as empresas

A nova orientação da Receita Federal pode gerar oportunidades de revisão tributária para empresas que realizam vendas interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte.

Dependendo da operação e do volume de vendas, o impacto financeiro pode ser significativo, especialmente para companhias com atuação nacional e alto recolhimento de PIS e Cofins.

Além da redução da carga tributária futura, o entendimento também pode abrir espaço para análise de valores recolhidos anteriormente, sempre observando os critérios legais e o contexto específico de cada empresa.

Atenção aos critérios fiscais

Apesar do entendimento favorável, a Receita Federal deixou claro que a exclusão depende do correto destaque do DIFAL na documentação fiscal.

A solução de consulta também reforça hipóteses em que pedidos apresentados pelos contribuintes podem ser considerados ineficazes, especialmente quando não houver indicação clara do dispositivo legal discutido ou quando o tema não envolver matéria tributária e aduaneira.

Por isso, a análise técnica das operações e da documentação fiscal continua sendo essencial para reduzir riscos e garantir maior segurança tributária às empresas.

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