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IBS e CBS sobre multas: limites constitucionais

Posted on 24 de fevereiro de 202619 de fevereiro de 2026 by GRM
IBS e CBS sobre multas: limites constitucionais
24
fev

A incidência de IBS e CBS sobre multas e juros contratuais levanta um debate relevante sobre os limites constitucionais desses tributos. O tema é crucial para empresas, pois pode alterar custos contratuais e gerar riscos fiscais inesperados.

Previsão constitucional do IBS e CBS

A Constituição determina que IBS e CBS incidem sobre operações com bens e serviços, ou seja, situações que representem consumo.

A Lei Complementar nº 214/2025 ampliou a base de cálculo ao incluir juros, multas e encargos, além de prever documentos fiscais com incidência sobre esses valores.

Multas contratuais representam consumo?

A natureza é típica de tributos sobre o consumo. Portanto, sua incidência exige que haja:

  • operação com bens ou serviços;
  • remuneração por consumo;
  • inserção em cadeia econômica.

Multas e juros moratórios não atendem a esses requisitos, pois decorrem do descumprimento contratual, e não da prestação ou aquisição de bens ou serviços.

Diferença entre juros compensatórios e moratórios

Para fins de IBS e CBS, é essencial distinguir:

  • Juros compensatórios: integram o preço em vendas a prazo, podendo compor a base tributável;
  • Juros moratórios e multas: penalidades por inadimplência, sem relação com consumo.

Essa distinção é determinante para avaliar riscos fiscais.

Exemplo prático nas operações empresariais

Considere um contrato de serviço de R$ 10.000. Se houver atraso no pagamento, podem ser cobrados R$ 1.100 em multa e juros.

  • R$ 10.000 → remuneração pelo serviço (consumo);
  • R$ 1.100 → penalidade por inadimplemento.

Os valores adicionais não remuneram o serviço, mas o descumprimento contratual, o que afasta a incidência de IBS e CBS sob a ótica constitucional.

Limites da Lei Complementar frente à Constituição

Embora a LC 214 amplie a base de cálculo, ela não pode criar hipóteses de incidência além do que a Constituição permite.

Se não há operação com bens ou serviços nem consumo, a cobrança de IBS e CBS sobre multas contratuais tende a ser questionável juridicamente.

Impactos e cuidados para empresas

Diante desse cenário, recomenda-se:

  • revisar cláusulas contratuais com multas e juros;
  • avaliar impactos financeiros do IBS e CBS;
  • acompanhar posicionamentos administrativos e judiciais;
  • adotar estratégias preventivas para reduzir contingências fiscais.

A tentativa de incluir multas contratuais na base do IBS e CBS desafia os limites constitucionais dos tributos sobre consumo. Para empresas, o tema exige atenção estratégica, análise jurídica e monitoramento constante, a fim de evitar custos indevidos e fortalecer a segurança jurídica nas operações.

 

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