Prazos processuais passaram por mudanças relevantes com a edição da Lei Complementar nº 227/2026, impactando diretamente a forma como empresas e contribuintes devem conduzir sua defesa administrativa.
A Receita Federal publicou um guia oficial para esclarecer como as novas regras de prazos processuais devem ser aplicadas no dia a dia, trazendo mais previsibilidade e segurança jurídica.
O que mudou nos prazos processuais
A Lei Complementar nº 227/2026 alterou o Decreto nº 70.235/1972, que regula o processo administrativo fiscal. O foco da mudança está na padronização e na racionalização dos prazos processuais, especialmente nas fases de impugnação e recurso.
Essas alterações afetam diretamente a estratégia de defesa dos contribuintes em autos de infração e demais procedimentos fiscais.
Contagem dos prazos processuais em dias úteis
Uma das principais novidades é que os prazos processuais passam a ser contados em dias úteis. Na prática, isso elimina a contagem de finais de semana e feriados, ampliando o tempo efetivo para análise técnica e preparação das manifestações.
Essa mudança busca alinhar o processo administrativo fiscal a uma lógica mais razoável e previsível, especialmente para empresas com estruturas mais complexas.
Suspensão dos prazos durante períodos sem julgamento
Outro ponto relevante é a previsão de suspensão dos prazos processuais nos períodos em que não houver sessões de julgamento no CARF. Durante esses intervalos, os prazos ficam interrompidos, retomando a contagem apenas após o restabelecimento das sessões.
Esse ajuste reduz o risco de perda de prazo em momentos em que, na prática, não há avanço processual.
Guia da Receita Federal traz segurança jurídica
Para orientar a aplicação das novas regras, a Receita Federal publicou o documento “Perguntas e Respostas – Prazos Processuais Lei Complementar nº 227/2026”. O material esclarece dúvidas frequentes sobre a contagem, suspensão e aplicação dos prazos processuais.
Segundo o órgão, o guia será atualizado periodicamente, incorporando novos entendimentos a partir das dúvidas apresentadas por contribuintes e servidores.
Atenção prática para empresas
Com as mudanças nos prazos processuais, empresas precisam revisar seus controles internos e fluxos de acompanhamento de processos administrativos. A correta interpretação das novas regras é essencial para evitar riscos desnecessários e garantir o pleno exercício do direito de defesa.
A atualização normativa exige atenção contínua, especialmente em um ambiente de fiscalização cada vez mais técnico e digital.

