Muita gente escolheu o Lucro Presumido pela previsibilidade: você sabia exatamente o percentual que ia pagar e a operação era simples. Mas isso acabou para quem fatura mais de R$ 5 milhões por ano.

A nova lei criou um mecanismo chamado de ‘pedágio’. Agora, se a sua empresa ultrapassa o faturamento de R$ 5 milhões anuais, existe um aumento relativo de 10% na base de cálculo sobre o que exceder esse limite. Além disso, temos um detalhe importante: o IRPJ já mudou agora em janeiro de 2026, mas a CSLL só muda em abril por causa da noventena. Esse descompasso exige um cuidado extremo na apuração do primeiro trimestre.

Na prática, a lei não soma 10 pontos percentuais, ela aplica um fator multiplicador. Se você é prestador de serviços, o seu percentual de presunção pula de 32% para 35,2% sobre a parcela que passar do teto. Já para o comércio, o percentual sobe de 8% para 8,8%.

O Lucro Presumido deixou de ser automático e agora exige gestão ativa e monitoramento constante do faturamento. Se a sua empresa fatura perto desse limite, o planejamento de 2026 precisa ser revisto agora. O Lucro Real pode ter se tornado uma opção melhor para você. Quer saber qual o impacto real no seu bolso? Baixe nosso e-book gratuito.