A Justiça estadual de São Paulo autorizou a retomada da cobrança das chamadas taxas secas na navegação do rio Amazonas, suspendendo decisão anterior da ANTAQ que havia proibido a prática. A medida foi concedida em caráter liminar pela 14ª Vara Cível de São Paulo, em ação ajuizada pela Abac.
Com a decisão, empresas associadas à entidade avaliam a possibilidade de cobrança retroativa das taxas, o que pode gerar impactos relevantes para empresas que utilizam o transporte fluvial na região Norte do país.
O que são as taxas secas na navegação fluvial
As chamadas taxas secas consistem em sobretaxas cobradas por empresas de transporte aquaviário em períodos de estiagem severa, quando a redução do nível dos rios compromete a navegabilidade.
Nessas situações, embarcações precisam:
- Reduzir a carga transportada;
- Alterar rotas operacionais;
- Utilizar mais embarcações para manter o volume logístico.
Esses fatores elevam significativamente os custos operacionais, o que fundamenta a aplicação das sobretaxas.
Entendimento da Justiça sobre a atuação da ANTAQ
Ao conceder a liminar, a juíza Noemi Martins de Oliveira entendeu que a ANTAQ extrapolou sua competência regulatória ao desconsiderar estudos técnicos da Marinha do Brasil sobre a navegabilidade do rio Amazonas.
Segundo a decisão, cabe à Autoridade Marítima supervisionar o tráfego e a segurança da navegação com base em dados hidrológicos oficiais, especialmente em regiões sensíveis como o trecho entre o rio Amazonas e Manaus.
Diante disso, a magistrada reconheceu a ilegalidade dos Acórdãos nº 459/2025 e nº 733/2025, que haviam mantido a suspensão das cobranças com base em estudos internos da própria agência reguladora.
Divergência regulatória e reação da ANTAQ
A manutenção da proibição pela ANTAQ havia ocorrido após solicitação da Associação Comercial do Amazonas, sob o argumento de que não existiriam custos adicionais comprovados em 2025 que justificassem a cobrança das taxas.
Em nota oficial, a ANTAQ informou que irá recorrer da decisão judicial, defendendo que a medida administrativa possui respaldo técnico, regulatório e legal, com expectativa de reversão do entendimento no Judiciário.
Dragagem do rio Amazonas e impacto estrutural
O debate ocorre em um contexto estrutural mais amplo. A dragagem insuficiente do rio Amazonas e do rio Negro é apontada pelo setor privado como um dos principais fatores que agravam os problemas de navegabilidade na região Norte.
Em setembro de 2024, o nível do rio Negro chegou a 14,49 metros, bem abaixo dos 17,7 metros registrados no mesmo período de 2023, impactando diretamente a operação de grandes embarcações.
Embora o governo federal tenha anunciado planos para enfrentamento do problema, armadores afirmam que as ações realizadas até o momento não alcançam profundidade nem extensão suficientes para restabelecer a plena navegabilidade.
Licitação portuária em Santos também é suspensa pela Justiça
Além do tema das taxas secas, a Justiça Federal também suspendeu, por decisão liminar, o processo de licitação da Autoridade Portuária de Santos para cessão de área retroportuária na margem direita do Porto de Santos, próxima ao terminal da BTP.
A suspensão ocorreu após ação da Abratec, que apontou falhas jurídicas no edital, ausência de observância ao Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) e possíveis restrições indevidas à concorrência.
A decisão é provisória e ainda será analisada no julgamento do mérito. A Autoridade Portuária informou que irá recorrer.
As decisões reforçam a judicialização de temas regulatórios no setor aquaviário e portuário, com impactos diretos nos custos logísticos e na segurança jurídica das operações, especialmente na região Norte do país.

