Skip to content
  • SÃO PAULO (11) 2292.1307 • MANAUS (92) 3213.7275
  • contato@grm.com.br
  • SÃO PAULO (11) 2292.1307 • MANAUS (92) 3213.7275
GRM AdvogadosGRM Advogados
  • Bem-Vindo
  • Nosso Propósito
  • Fique por Dentro
  • O que Pensamos
  • ZFM em Foco
  • Imprensa
  • Contato
Fique por Dentro

PAT: Receita Federal afasta limite de dedução

Posted on 16 de janeiro de 2026 by GRM
Receita Federal
16
jan

O PAT voltou ao centro das atenções após a Receita Federal afastar oficialmente o limite de dedução imposto por decreto. A medida traz mais segurança jurídica e amplia o aproveitamento do PAT pelas empresas no Lucro Real.


O que mudou no incentivo do PAT

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 3/2026, a Receita Federal do Brasil confirmou que não deve mais ser aplicada a limitação criada pelo Decreto nº 10.854/2021 sobre a dedução do PAT.

Na prática, caiu a restrição que:

  • limitava o benefício do PAT a empregados com até cinco salários-mínimos;
  • restringia a dedução a um salário-mínimo por trabalhador.

Por que a Receita Federal mudou o entendimento

A mudança segue orientação formal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, expressa no Parecer SEI nº 1.506/2024.

Segundo a PGFN, o decreto criou exigências não previstas na Lei nº 6.321/1976, que instituiu o PAT, violando o princípio da legalidade tributária.


Posição consolidada do STJ

O parecer da PGFN se baseou em decisões recentes e reiteradas do Superior Tribunal de Justiça, que afastaram a validade das restrições impostas ao PAT por norma infralegal.

Entre os julgados citados, destacam-se os Recursos Especiais nº 2.088.361/CE e nº 2.164.092/CE, ambos reconhecendo que o Executivo não pode limitar benefício fiscal sem previsão em lei.


O que as empresas podem fazer agora

Com esse novo entendimento:

  • o PAT pode ser deduzido integralmente, sem limite por empregado ou faixa salarial;
  • permanece apenas o limite legal de 4% do IRPJ devido;
  • auditores fiscais não podem mais autuar empresas com base na regra afastada.

Isso representa maior segurança jurídica e potencial aumento do benefício fiscal para empresas que já utilizam ou pretendem estruturar o PAT.


Impacto prático para o empresário

O posicionamento da Receita Federal elimina uma das principais incertezas recentes sobre o PAT. Para empresas no Lucro Real, trata-se de uma oportunidade concreta de revisar deduções passadas e otimizar a carga tributária, sempre com respaldo legal.


Próximos passos

Quer entender como esse novo cenário do PAT pode impactar sua empresa ou se há oportunidades de revisão fiscal?
Continue acompanhando nossos conteúdos e leia outros artigos do GRM Advogados sobre planejamento tributário e incentivos fiscais.

 

baixe o pdf

Assine nossa newsletter e receba periodicamente nossos informativos.

GRM Advogados
GRM

Esse registro foi postado em Fique por Dentro e marcado ações tributarias,lucro real,Receita Federal.
GRM

Zona Franca de Manaus registrou 132 mil empregos diretos e faturamento cerca de US$ 40 bilhões

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar
Últimas Publicações
  • PAT: Receita Federal afasta limite de dedução
  • Zona Franca de Manaus registrou 132 mil empregos diretos e faturamento cerca de US$ 40 bilhões
  • [ATUALIZADO] GUIA SOBRE AS MUDANÇAS QUE AUMENTAM A TRIBUTAÇÃO
  • Imunidade de ITBI na integralização de imóveis pode ser ampliada
  • Faturamento do Polo Industrial de Manaus atinge recorde histórico
Categorias
  • Artigos
  • Benefícios Zona Franca de Manaus
  • Consultoria Tributária
  • Contencioso
  • Covid-19
  • Diversos
  • FGTS
  • Fique por Dentro
  • ICMS
  • Imprensa
  • Informativos
  • INSS
  • IPI
  • licença paternidade
  • O que Pensamos
  • PIS/COFINS
  • PPB
  • Recuperação tributária
  • Restituição tributária
  • Teses Tributárias
  • tributos
  • Zona Franca de Manaus

ENTRE EM CONTATO

SÃO PAULO/SP

Rua Coronel Paulino Carlos, 129 • Paraíso • CEP: 04006-040
contato@grm.com.br
(11) 2292-1307

MANAUS/AM

Rua Planeta Saturno, 84 • Conj. Morada do Sol • Aleixo • CEP: 69060-064
contato@grm.com.br
(92) 3213-7275

|
Atendimento por E-mail GRBM E-mail
© GRM Advogados 2026 | Política de Privacidade. Todos os direitos reservados.
  • Bem-Vindo
  • Nosso Propósito
  • Fique por Dentro
  • O que Pensamos
  • ZFM em Foco
  • Imprensa
  • Contato
  • contato@grm.com.br
Usamos cookies em nosso site para oferecer a você a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar tudo”, você concorda com o uso de TODOS os cookies. No entanto, você pode visitar "Configurações de cookies" para fornecer um consentimento controlado. Saiba mais em nossa política de cookies clicando aqui: Ler mais
ConfigurarAceitar todos
Gerenciar consentimento

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Performance
Os cookies de desempenho são usados ​​para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência de usuário aos visitantes.
Análise
Os cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas de número de visitantes, taxa de rejeição, origem de tráfego, etc.
Propaganda
Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam os visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados ​​e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, anonimamente.
SALVAR E ACEITAR