O CARF reconheceu a exclusão de benefícios econômicos de empréstimos subsidiados do BNDES da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A decisão abre espaço para ampliar a segurança tributária de empresas que utilizam linhas de crédito incentivadas.
O precedente do CARF
O Acórdão nº 1202-001.489 confirmou que o BNDES, embora pessoa jurídica de direito privado, integra a administração pública indireta e, portanto, se enquadra no conceito de “poder público” previsto no art. 30 da Lei nº 12.973/2014. Assim, os benefícios econômicos dos financiamentos podem ser excluídos do lucro real, afastando autuações com base no art. 198, §6º, da IN RFB nº 1700/2017.
Possível extensão a outros bancos
O entendimento do CARF pode se estender a outras instituições de fomento, como Basa, Banco do Nordeste, Sudam, Sudene e FDNE. Isso amplia os efeitos positivos da exclusão de benefícios econômicos, principalmente para empresas do Norte e Nordeste que operam com linhas de crédito subsidiadas.
Impactos práticos para as empresas
A decisão permite avaliar:
- Recuperação de tributos pagos a maior nos últimos anos;
- Planejamento tributário futuro com base na exclusão de benefícios econômicos;
- Maior previsibilidade no uso de incentivos voltados ao desenvolvimento regional.
Segurança jurídica e coerência
Mais do que um caso pontual, a decisão fortalece a coerência entre a política pública de fomento e o tratamento tributário. A interpretação restritiva da Receita Federal, que negava a exclusão de benefícios econômicos do BNDES, é superada em favor de um modelo mais alinhado ao desenvolvimento regional.
Empresas do Lucro Real que utilizam financiamentos subsidiados podem ter oportunidades relevantes de economia fiscal.