O STJ afasta prazo para cobrança tributária, decisão que impacta diretamente empresas de todos os setores. O tema redefine a segurança jurídica na discussão de débitos fiscais.
O que foi julgado
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma favorável aos contribuintes e entendeu que não se aplica prazo decadencial em mandado de segurança. Até então havia precedentes divergentes da 1ª e 2ª Turmas do STJ – a primeira mais favorável e a segunda desfavorável ao contribuinte.
Impacto para as empresas
O julgamento foi muito importante para os contribuintes, pois coloca um ponto final na discussão sobre o prazo decadencial, para que se possa discutir qualquer tipo de alterações legislativas ou majorações de alíquota através do mandado de segurança, mecanismo muito utilizado por seu baixo custo, celeridade e ausência de condenação de honorários de sucumbência.
Conclusão
A decisão reforça a importância da segurança jurídica e do caráter preventivo do mandado de segurança, harmonizando técnica processual e realidade material. Com isso, evita-se que a decadência seja usada como obstáculo à tutela de direitos fundamentais e garante-se maior efetividade à justiça fiscal.