A Reforma Tributária já tem impacto prático nas empresas: a partir de 1º de outubro de 2025, o leiaute da NF-e e NFC-e será alterado. Entender essas mudanças é essencial para evitar erros e autuações.
Novo leiaute e tributos
A Reforma Tributária do Consumo traz três novos tributos que deverão constar nas notas fiscais: CBS, IBS e IS. Conforme a Nota Técnica 2025.002, os sistemas emissores devem ser atualizados para incluir os novos campos e seguir o formato exigido.
Responsabilidade do contribuinte
Mesmo com o sistema ajustado, a Reforma Tributária não transfere a responsabilidade para a tecnologia. O preenchimento incorreto continua sendo de responsabilidade do contribuinte. Erros podem gerar questionamentos fiscais, multas e retrabalho.
Pontos de atenção
- Classificação correta dos produtos;
- Eventos fiscais obrigatórios;
- Interpretação e aplicação dos novos campos.
Prazos e obrigatoriedade
- Setembro de 2025: prazo final para testes e ajustes no ambiente real;
- 1º de outubro de 2025: início do novo leiaute;
- Janeiro de 2026: emissão no formato obrigatório e validação automática.
A Reforma Tributária exige que empresas e contadores se adaptem rapidamente. Revisar processos e treinar a equipe agora evita problemas futuros e garante conformidade já no início da nova regra.