Para a Receita Federal, a alíquota da contribuição ao RAT não é determinada pela CNAE, mas pela atividade preponderante de cada estabelecimento do contribuinte.
A Receita Federal disponibilizou nova solução de consulta tratando do enquadramento das empresas nas alíquotas da contribuição ao RAT.
De acordo com o posicionamento adotado pela RFB, “o enquadramento no correspondente grau de risco do estabelecimento, seja ele matriz ou filial, não tomará por base a sua atividade econômica principal, mas sim a atividade preponderante em cada um dos estabelecimentos”.
A atividade preponderante deverá ser identificada em cada um dos estabelecimentos do contribuinte, seja ele matriz ou filial. Essa identificação, ainda segundo o órgão, não implicará em consequências para o enquadramento na CNAE da atividade principal da empresa.
A determinação da alíquota para a contribuição ao RAT, que varia de 1% a 3%, levará em conta as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos do estabelecimento, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ.
O grau de risco, segundo a Receita Federal, será apurado de acordo com a atividade efetivamente desempenhada que conte com a maior quantidade de segurados empregados e trabalhadores avulsos em cada um dos estabelecimentos da empresa.
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