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O TJSP remeteu ao STJ o recurso especial (REsp), interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo (FESP) no processo nº 1049033-50.2018.8.26.0053, como representativo da controvérsia sobre o cabimento, ou não, da equidade no arbitramento de honorários sucumbenciais quando devidos pela fazenda pública derrotada.
No caso, uma empresa paulista ingressou com a ação judicial em face do estado de São Paulo, questionando o excesso de encargos financeiros em parcelamento ordinário.
O TJSP determinou que os honorários sucumbenciais, devidos pelo Estado, fossem calculados sobre o valor atribuído à causa, de acordo com a previsão expressa do artigo 85, §§ 3º e 5º, do CPC/2015.
A FESP interpôs seu REsp, alegando violação do artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC/2015, por ofensa aos princípios da equidade, razoabilidade, proporcionalidade e causalidade.
Agora, caberá ao STJ definir se é possível o emprego da equidade para fixação de honorários sucumbenciais devidos pela fazenda pública, na vigência do CPC/2015 ou se os honorários, nesse caso, devem ser fixados da forma como determina a lei.
A ação judicial é pública e desde o início é patrocinada pelo GRM advogados, podendo ser consultada no site do TJSP.
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