O entendimento vale para materiais empregados na produção e/ou prestação de serviços no setor de alimentos.
A Receita Federal emite solução de consulta tratando da possibilidade de tomada de créditos de PIS e COFINS sobre os gastos com materiais de limpeza utilizados por supermercados.
De acordo com o órgão, os gastos com materiais de limpeza empregados na prestação de serviços ou produção de alimentos geram créditos de PIS e COFINS.
O entendimento é aplicável em relação aos itens empregados na limpeza de máquinas e equipamentos relacionados à produção ou prestação de serviços. Abrange também os materiais de limpeza empregados por imposição legal.
Os produtos de limpeza empregados em áreas não relacionadas à produção de alimentos ou prestação de serviços, no entanto, não geram créditos dessas contribuições.
As empresas sujeitas ao regime não-cumulativo das contribuições PIS e COFINS podem descontar créditos dessas contribuições em relação aos insumos empregados na industrialização ou prestação de serviços.