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STJ garante seguro-garantia em execuções fiscais

Posted on 25 de fevereiro de 202620 de fevereiro de 2026 by GRM
STJ garante seguro-garantia em execuções fiscais
25
fev

A decisão do STJ sobre seguro-garantia em execuções fiscais traz mais equilíbrio para empresas que discutem débitos tributários. O entendimento reduz impactos no caixa e amplia alternativas para garantir dívidas fiscais.

O que decidiu o STJ

A 1ª Seção do STJ fixou que a Fazenda Pública não pode recusar seguro-garantia ou fiança bancária nem exigir exclusivamente depósito em dinheiro para garantir execuções fiscais.

A decisão foi unânime e proferida em recurso repetitivo, devendo ser aplicada por todo o Judiciário.

Por que o seguro é relevante

O seguro apresenta vantagens relevantes para as empresas:

  • preserva o fluxo de caixa;
  • tem custo inferior ao depósito judicial;
  • evita bloqueios de contas e constrições financeiras;
  • permite a continuidade das atividades empresariais.

Segundo especialistas, a medida impede que recursos essenciais sejam imobilizados durante a discussão judicial.

Impacto nas execuções fiscais

A tese se aplica a milhões de execuções fiscais em andamento no país, ampliando o uso do seguro-garantia como alternativa viável para garantia do crédito tributário.

Além disso, o entendimento corrige resistências de entes públicos que recusavam esse instrumento, mesmo quando atendidos os requisitos legais.

Limites importantes da decisão

Apesar da aceitação do seguro-garantia, é importante observar:

  • a execução fiscal continua em andamento;
  • a garantia não suspende automaticamente a exigibilidade do crédito;
  • a empresa ainda precisa discutir o débito por meio dos instrumentos processuais adequados.

A consolidação do seguro como garantia válida em execuções fiscais representa avanço significativo para a segurança jurídica e gestão financeira das empresas.

Com mais previsibilidade e menor impacto no caixa, o entendimento fortalece o direito de defesa do contribuinte e amplia estratégias para lidar com disputas tributárias.

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