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STJ deverá definir regra para honorários em demandas tributárias

Posted on 11 de novembro de 202016 de fevereiro de 2022 by GRM
STJ deverá definir regra para honorários em demandas tributárias
11
nov

Ouça o informativo aqui ↓

https://grbm.com.br/wp-content/uploads/2020/11/Stj-devera-definir-regra-para-honorarios-em-demandas-tributarias.mp3

 

O TJSP remeteu ao STJ o recurso especial (REsp), interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo (FESP) no processo nº 1049033-50.2018.8.26.0053, como representativo da controvérsia sobre o cabimento, ou não, da equidade no arbitramento de honorários sucumbenciais quando devidos pela fazenda pública derrotada.

No caso, uma empresa paulista ingressou com a ação judicial em face do estado de São Paulo, questionando o excesso de encargos financeiros em parcelamento ordinário.

O TJSP determinou que os honorários sucumbenciais, devidos pelo Estado, fossem calculados sobre o valor atribuído à causa, de acordo com a previsão expressa do artigo 85, §§ 3º e 5º, do CPC/2015.

A FESP interpôs seu REsp, alegando violação do artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC/2015, por ofensa aos princípios da equidade, razoabilidade, proporcionalidade e causalidade.

Agora, caberá ao STJ definir se é possível o emprego da equidade para fixação de honorários sucumbenciais devidos pela fazenda pública, na vigência do CPC/2015 ou se os honorários, nesse caso, devem ser fixados da forma como determina a lei.

A ação judicial é pública e desde o início é patrocinada pelo GRM advogados, podendo ser consultada no site do TJSP.

baixe o pdf

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