Implantado em 2020, o novo sistema permite o bloqueio e penhora eletrônicos recorrentes e reiterados de ativos financeiros de devedores, buscados em suas contas correntes, fundos de investimentos, ações, dentre outros.
A necessidade de uma comunicação célere e efetiva entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras sempre existiu em nosso país, máxime para assegurar a satisfação dos direitos de credores, através do cumprimento forçado das obrigações de devedores.
Em decorrência disso e com apoio da considerável evolução tecnológica que vem permeando o caminhar de nossa sociedade nas últimas décadas, fora desenvolvido e implantado no ano de 2000 o denominado “BACENJUD”, que era o sistema oficial de interligação da Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, voltado a facilitar e acelerar a troca de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, por meio da internet.
Cumprindo esse mister durante quase 20 (vinte) anos, o BACENJUD trazia poucas, mas eficientes, funcionalidades, cujas principais eram a solicitação de informações bancárias cadastrais de devedores e a penhora eletrônica de ativos financeiros encontrados em suas contas correntes.
Nada obstante, em dezembro de 2019, o Conselho Nacional de Justiça, o Banco Central do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional firmaram um acordo de cooperação técnica para desenvolver um novo sistema destinado a substituir o BACENJUD e a melhorar a forma e a velocidade de transmissão das ordens judiciais às instituições financeiras.
Exsurgiu daí, como instrumento de satisfação dos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da eficiência da prestação jurisdicional, o denominado “Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD”.
O objetivo precípuo de desenvolvimento do SISBAJUD foi a necessidade de renovação tecnológica do BACENJUD, mediante a inclusão de novas e importantes funções, imprescindíveis na atualidade, mas não aceitas nesse sistema antecessor e já defasado.
Desse modo, em agosto de 2020, fora implantado o SISBAJUD trazendo, além das funções já constantes do BACENJUD (envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo), outras novas funcionalidades, como a possibilidade de requisição de informações detalhadas sobre extratos e contas correntes de devedores, cópias dos contratos de abertura de contas correntes e de contas de investimento, faturas de cartões de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques e extratos do PIS e do FGTS.
Ademais, o SISBAJUD também criou a possibilidade de bloqueio tanto de valores constantes de contas correntes dos devedores, quanto de seus ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações.
Inclusive, com uma plataforma sistêmica mais moderna, o SISBAJUD possibilita a reiteração automática de ordens judiciais de bloqueios de ativos dos devedores. A partir dessa hodierna funcionalidade, popularmente denominada “teimosinha”, o juiz poderá fixar o número de vezes que a mesma ordem judicial deve ser automaticamente reiterada no SISBAJUD até que haja o efetivo bloqueio de valores necessários à satisfação de todo crédito exigido de um determinado devedor.
Esse procedimento visa eliminar a emissão sucessiva de novas ordens judiciais de bloqueio e penhora eletrônicos relativos a uma mesma decisão judicial, tal como era feito através do vetusto sistema BACENJUD.
Importante registrar a disponibilização, pelo Conselho Nacional de Justiça, para os Tribunais pátrios que utilizam o sistema denominado “Processo Judicial Eletrônico – PJE”, da sua integração com o SISBAJUD, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras.
Com efeito, em nossa ótica, a criação, a implantação e o desenvolvimento do SISBAJUD objetivam, cumulativamente, reduzir o tempo de tramitação dos processos judiciais, aumentar a efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoar cada vez mais a prestação jurisdicional no Brasil.
Em contrapartida disso, constata-se que a inadimplência permanente e duradoura de devedores está sendo combatida com mais esse instrumento, a partir da evolução tecnológica constante em nosso país.
Dentro desse contexto e considerando todos os ideais que motivaram a instituição do SISBAJUD e continuam motivando seus constantes incrementos tecnológicos, reiteramos nosso posicionamento de que a redução da carga tributária deve ser buscada pelas empresas, não por mera inadimplência, mas, sim, de forma sadia e com plena segurança jurídica, através de planejamentos societários e tributários lícitos, bem como de ações judiciais específicas.