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Reforma Tributária: Senado aprova PLP 108 e novas regras do IBS

Posted on 1 de outubro de 2025 by GRM
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O Senado aprovou o PLP 108/2024, segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, que agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise. A proposta traz mudanças relevantes no sistema do IBS e da CBS, impactando diretamente a rotina das empresas. Ainda não há data definida para a próxima votação.

Comitê Gestor e Fórum de Harmonização

Além da criação do Comitê Gestor do IBS, formado por estados e municípios, foi instituído o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, que poderá se manifestar em controvérsias jurídicas envolvendo o IBS e a CBS. Essa medida busca dar mais segurança jurídica e padronizar interpretações.


Alíquota e tributo de referência

A alíquota de referência do IBS será calculada considerando o período entre 2024 e 2026, com base na relação receita/PIB. Durante a transição, também foi definido o tributo de referência, que servirá como critério de cálculo para ajustes e compensações entre os entes federativos.


Documento fiscal consolidado e redução de multas

Empresas deverão emitir um documento fiscal consolidado por município, simplificando o cumprimento das obrigações acessórias. Outra novidade é a redução das multas, que passam de 75% para 50% nos casos em que a declaração for entregue com detalhamento de bens e serviços.


Novas regras para setores específicos

  • Plataformas digitais: poderão recolher o IBS e a CBS no prazo de 30 dias, sem penalidades adicionais, desde que cumpram as obrigações fiscais.
  • Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs): redução da carga tributária por 5 anos nas receitas de cessão de direitos desportivos.
  • Programa de fidelidade: a base de cálculo passa a ser o valor dos pontos emitidos, e não o valor pago pelo cliente.
  • Atividade de proteção patrimonial mutualista: passa a integrar o regime específico dos serviços financeiros.

Entidades e benefícios fiscais

A reforma tributária ampliou o rol de entidades sem fins lucrativos isentas, incluindo sindicatos e confederações, além de reforçar que instituições que não distribuem lucros e promovem direitos fundamentais e ambientais permanecem abrangidas.
Outros pontos de destaque:

  • Vale-transporte e vale-alimentação: créditos tributários não dependem de convenção coletiva.
  • Gratuidade de sistemas: confirmada a ausência de custo para envio e recebimento de dados fiscais.
  • Medicamentos: regras mais restritivas para aplicação de alíquotas reduzidas, voltadas a remédios de uso específico, como doenças raras e diabetes.

Transição e créditos presumidos

Os créditos presumidos de IBS e CBS só poderão ser utilizados a partir de 2027, dando tempo para que empresas se adaptem às novas regras. Até lá, será fundamental acompanhar as normas de transição para evitar riscos fiscais.


O que significa para o empresário

A aprovação do PLP 108/2024 reforça que a reforma tributária está em ritmo acelerado e exigirá ajustes nas rotinas fiscais das empresas. As mudanças trazem simplificação em alguns pontos, mas também novas regras específicas que impactam diretamente setores estratégicos da economia.

 

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